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Após ser preso injustamente, assistido da Defensoria Pública busca indenização por danos morais

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Após ser preso injustamente, assistido da Defensoria Pública busca indenização por danos morais
Após ser preso injustamente, assistido da Defensoria Pública busca indenização por danos morais - Foto: Divulgação - Ascom DPE/RS
Por Leonardo Martins - Ascom DPE/RS

Santiago (RS) – Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o assistido F.S. busca na justiça ser indenizado pelos danos que o Estado e veículos de comunicação causaram à sua imagem. O homem passou quatro meses na prisão sob a acusação de ter cometido os crimes de estupro e roubo, mas foi inocentado graças a um exame de DNA. No entanto, antes de ser inocentado, sua imagem já havia sido exposta ilegalmente na mídia.

O caso

No dia 16 de julho de 2018, no município de Santiago, um homem (cuja identidade permanece desconhecida) cometeu o crime de estupro mediante ameaça, seguido de roubo, a uma senhora idosa. A vítima conseguiu escapar do local e pediu por socorro, sendo atendida por populares que a encaminharam para os órgãos policiais responsáveis.

Enquanto o crime mencionado se desenrolava, F.S. saía de casa para trabalhar. No horário do almoço, após uma discussão com sua companheira, decidiu sair e pedir abrigo na residência de sua avó. Foi durante esse deslocamento que foi abordado pela polícia.

No início da abordagem policial, F.S. respondeu calmamente todas as perguntas. Após isto, foi informado de que a vítima chegaria ao local para “lhe reconhecer, ou não” sobre o cometimento do crime. F.S. afirmou que não participaria do reconhecimento naquelas condições, porém, foi mantido ilegalmente sob custódia dos policiais e, então, passou a ser considerado como principal suspeito.

Em desacordo com o Código de Processo Penal, ainda na beira da estrada, os policiais solicitaram que F.S. amarrasse uma meia ao redor dos olhos, a fim de que ele não intimidasse a vítima durante o reconhecimento, que seria feito naquele mesmo local. O homem ouviu a chegada da vítima que, ainda abalada psicologicamente, reconheceu-o como autor do crime.

No mesmo local, F.S. teve sua imagem captada pelos policiais e repassada aos veículos de imprensa locais, que passaram a lhe chamar, segundo uma das manchetes, de “estuprador de velhinhas”. “Esse fato ocasionou o julgamento precipitado da opinião pública, ignorando completamente o princípio da presunção de inocência”, afirma o defensor público Diego Rodrigues Quadros, que fez o atendimento a F.S. no Presídio Estadual de Santiago. Na oportunidade, o assistido foi orientado a respeito da possibilidade de realização de prova pericial, com eventuais consequências jurídicas, visto que a vítima teria sido encaminhada para atendimento médico e, durante o ato, teria sido constatada a presença de material genético masculino em seu corpo, viabilizando eventual comparação por DNA.

Com a realização do exame pericial de comparação de DNA, obteve-se resultado negativo para F.S., sendo assim, revogada a prisão preventiva e concedida sua liberdade após quatro meses e 27 dias de cárcere. Ao final do processo, F.S. foi absolvido.

As consequências

Mesmo após sua absolvição, além de ainda ser equivocadamente reconhecido na rua como autor do crime, F.S. não conseguiu obter novo emprego, constituir família e refazer laços sociais. “Tudo isto devido à desastrosa condução do caso por parte dos órgãos policiais e dos veículos de imprensa locais, que de maneira irresponsável expuseram-no”, comenta o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nuddh), Andrey Régis de Melo. F.S. agora busca na justiça ser indenizado pelos danos morais, físicos e materiais que sofreu, em ação indenizatória também encabeçada pela Defensoria Pública e encaminhada pelo defensor público diretor regional da Defensoria Pública Regional de Santiago, Lucas Appel Mazo.

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