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Defensoria Pública informa sobre vagas em creches e em pré-escolas

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Artigo 208 da Constituição Federal estabelece que a educação infantil é um direito fundamental de toda a criança - Foto: Sandrine Knopp/AscomDPERS

Porto Alegre (RS) – A Constituição Federal estabelece em seu artigo 208 que a educação infantil é um direito fundamental de toda a criança, e a esta garante, para efeito de seu desenvolvimento integral e como primeira etapa do processo de educação, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.

Em vista disso, a Defensoria Pública informa ser dever de o Estado assegurar educação infantil gratuita, digna e de qualidade, além de alimentação e assistência à saúde, para crianças em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses), sob pena de configurar omissão governamental e sujeita a sanções civis e político-administrativas.

Por esse motivo, mães, pais e outros responsáveis por matricular os filhos em creches e pré-escolas das redes municipais de ensino que não consigam matriculá-los, primeiro, precisam procurar as Secretarias de Educação e as instituições de ensino pessoalmente ou por intermédio do Conselho Tutelar para comunicar o fato.

Caso não consiga fazer a inscrição na rede pública, o familiar ou tutor pode acionar a Defensoria Pública da sua cidade para garantir esse direito. Esta, por sua vez, atuará em dois momentos. “Inicialmente oficiamos as autoridades competentes sobre a solicitação da vaga de modo administrativo, dando ciência ao Poder Público de que, em caso de negativa, teremos de ajuizar uma ação”, diz o Defensor Público Sérgio Nodari.

Negado o pedido administrativo, é ingressado com processo judicial pelo qual pode resultar, inclusive, o bloqueio de valores da conta do município para custear a vaga em escola particular. Para isso, é solicitado aos pais ou responsáveis orçamentos relativos aos valores das escolas particulares próximas à residência da criança da respectiva cidade.

A Defensora Pública Deisi Sartori acrescenta, ainda, que o acesso à creche e à educação infantil é assegurado à criança independentemente de os pais estarem trabalhando. “É importante ressaltar que essa garantia é em tempo integral e, também, corresponde ao transporte gratuito”.

Para mais informações contate o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública (Nudeca) pelo telefone (51) 3210.9424.

 

Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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