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Defensoria Pública reafirma a necessidade de Câmara Especializada para o julgamento de atos infracionais no Estado

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Defensor Público participa de reunião na OAB/RS no dia 21 de março - Foto: Divulgação

Porto Alegre (RS) – Na última quarta-feira, 04 de abril, o Dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Defensor Público Jonas Scain Farenzena, reuniu-se com o Juiz-Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado à frente da Coordenadoria da Infância e Juventude, Alan Tadeu Soares Delabary Junior, a fim de retomar a discussão acerca da necessidade da criação de uma Câmara Especializada na área da Infância e Juventude, considerando a tendência de especialização da jurisdição junto ao Tribunal de Justiça. Não sendo viável, busca-se o deslocamento do julgamento dos atos infracionais de câmaras cíveis (como é hoje) para câmaras criminais (como a doutrina entende mais adequado, na esteira do que já ocorre na maioria dos Estados brasileiros). A OAB/RS, com a qual a Defensoria Pública estabeleceu parceria de esforços nesse sentido no dia 21 de março, também participou da reunião por meio da presença do Dr. Carlos Luiz Sioda Kremer, pela Comissão da Criança e do Adolescente (CECA).

Para o Defensor Jonas Scain Farenzena, o julgamento de atos infracionais por uma Câmara Especializada em Infância e Juventude, ou mesmo o deslocamento da competência de julgamento de atos infracionais para câmaras criminais, tornaria a análise judicial mais técnica à luz do Direito da Infância e Juventude. O Rio Grande do Sul é uma das sete entidades federativas (ao lado de Acre, Maranhão, Pará, Ceará, Tocantins e Rio Grande do Norte), entre os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal, que ainda atribuem esse tipo de julgamento a câmaras cíveis.

Além da Defensoria e da OAB/RS, foram convidadas e estudam unirem-se a essa causa o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDICA) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE/RS). Será também convidado o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU/UFRGS), que, em 2014, gestionou pleito semelhante.


Texto: Victória Netto/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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