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Município de Porto Alegre deve garantir vagas em educação infantil para crianças de até cinco anos

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Município de Porto Alegre deve garantir vagas em educação infantil para crianças de até cinco anos - Foto: Divulgação / Ascom DPERS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve, em tutela de urgência, decisão parcialmente favorável em ação civil pública que solicita a oferta de vagas em educação infantil na cidade de Porto Alegre. Conforme decisão liminar de 1º grau, o Município é obrigado a garantir as vagas, em turno integral, para crianças de zero a cinco anos de idade, nos casos em que os pais comprovem que trabalham o dia todo, e, para as demais crianças, em turno único/meio turno.

A insuficiência de vagas públicas em educação infantil no município de Porto Alegre já é histórica, sendo que o atual número de vagas ofertadas, 28.690 (8.143 na rede municipal e 20.547 na rede comunitária) é, segundo a própria Secretaria Municipal da Educação (Smed), suficiente para suprir apenas 62% da demanda de zero a três anos de idade. Isso tem gerado inúmeras ações judiciais e tentativas individuais e coletivas de solução administrativa. De acordo com o Defensor Público da 1ª Defensoria Pública Especializada em Infância e Juventude, Tito José Rambo Osorio Torres, em 2012 foi firmado um convênio de cooperação entre a DPE e o município para facilitar a solução administrativa das demandas. No entanto, o problema não foi solucionado. “Ainda que a Administração Municipal tenha procurado aumentar a capacidade da rede, os pedidos que chegam à Defensoria só têm aumentado e, por consequência, a demanda judicial, uma vez que a solução administrativa resolve uma parcela significativa, mas minoritária dos casos, e a tentativa de solução extrajudicial coletiva, permanente, tampouco tem sido suficiente”, explicou.

Em levantamento realizado pela Defensoria Pública, verificou-se que no período de março de 2017 a abril de 2018 foram realizados 961 atendimentos envolvendo pedidos de vagas em creche, que geraram inúmeros ofícios com vistas à resolução extrajudicial das demandas. “Embora todos os nossos esforços tenham sido no sentido de tentar resolver a demanda de forma extrajudicial, não temos obtido resultados suficientes, de modo que não restou alternativa à DPE senão a da judicialização coletiva”, ressaltou a Defensora Pública da 5ª Defensoria Pública Especializada em Infância e Juventude, Andreia Paz Rodrigues.

Com a ação civil pública, a Defensoria garantiu maior agilidade ao processo, não sendo necessárias ações individuais, que levariam mais tempo para serem julgadas. No entendimento do Juiz Daniel Englert Barbosa, responsável pelo julgamento da ação, o Município deve fornecer vaga gratuita na rede pública, conveniada ou particular, às crianças com até cinco anos de idade assistidas pela Defensoria Pública. Aquelas que foram previamente inscritas na Smed e estão sem vaga ou sem resposta, cujos pais comprovem dificuldade financeira, estão incluídas entre as beneficiárias. Ainda de acordo com a decisão, o turno será integral quando ambos os pais comprovarem que trabalham durante todo o dia, valendo também o estudo ou estágio, e para as situações onde ficar demonstrada situação de vulnerabilidade extrema. Nas demais hipóteses, valerá o turno único/meio turno.

Segundo Andreia, embora a decisão ainda não seja definitiva, a Defensoria já pode ingressar com ações de habilitação individual para garantir o cumprimento da decisão judicial. Para tanto, basta que os pais procurem a DPE com a relação de documentos informada no fim desta matéria.

Como o processo ainda não está concluído, tanto a DPE quanto o Município de Porto Alegre podem entrar com recurso da decisão liminar.

Documentos necessários para ação de habilitação individual
- Xerox do documento de identidade (ou carteira de trabalho) e CPF dos responsáveis.
- Xerox do termo de guarda, se não for o pai ou a mãe.
- Xerox do comprovante do horário de trabalho, se tiver, para o turno integral (xerox da carteira de trabalho, do contracheque, declaração do empregador ou outro documento que comprove).
- Xerox do comprovante de residência (conta de luz, água ou aluguel).
- Declaração, fornecida pela Defensoria Pública do Estado, dos dois genitores.
- Declarações (serão fornecidas no primeiro atendimento com o(a) Defensor(a) Público(a)) de duas testemunhas que saibam do horário de trabalho dos pais e das suas dificuldades para cuidar do(s) filho(s) – caso de trabalho autônomo.
- Declaração do empregador quanto ao horário de trabalho do(a) genitor(a).
- Comprovante de acompanhamento pelo CRAS/CRES ou Conselho Tutelar, se houver.
- Comprovante do Bolsa Família, caso a família receba.
- Xerox da certidão de nascimento do(s) filho(s).
- Xerox do encaminhamento ou requisição de vaga do Conselho Tutelar, se houver.
- Nome e endereço da creche pública (que não cobra valor nenhum) e das creches conveniadas próximas (de associações ou comunitárias, que cobram valor menor do que particulares), que pela distância são adequadas à criança.
- Três orçamentos de creches particulares (em documento oficial da creche, com CNPJ), que pela distância são adequadas à criança e que possuem o menor valor, bem como alvará de funcionamento ao menos da creche com menor valor.
- Xerox do comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda, se possuir.
- Comprovante de que fez a inscrição, em outubro de 2017, para obtenção da vaga em creche ou declaração da Smed de que não obteve a vaga.
- Se não tiver a declaração, ir à Smed (Rua dos Andradas, 680 – Centro Histórico, Porto Alegre, 7º andar, telefone: 3212.4569), no setor de Ajustamento de Vagas, para obter declaração de que não há vagas para o nível desejado.
- Caso já possua a negativa atualizada da Smed, por meio do Conselho Tutelar, é desnecessário se dirigir à Smed. Nesse caso, trazer a negativa no atendimento marcado.

 

Texto: Camila Schäfer/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social
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