Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Defensora Pública conquista absolvição de acusado de tentativa de homicídio, em Frederico Westphalen

Publicação:

20190214150234absolvicao_acusado_homicidio_frederico_westphalen_01.png
Defensora Pública conquista absolvição de acusado de tentativa de homicídio, em Frederico Westphalen - Foto: Divulgação Ascom/

Frederico Westphalen (RS) – A Defensora Pública Diretora Regional da Defensoria Pública Regional de Frederico Westphalen, Amanda Amaral Ramos Ferreira, conquistou absolvição de homem acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e outros três crimes conexos, emPlenário realizado no Fórum da Comarca de Frederico Westphalen, na última terça-feira, dia 5 de fevereiro.

O caso

No dia 17 de setembro de 2017, em Taquaruçu do Sul, V.R.S.S. teria se deslocado até a residência da mãe da vítima para reatar o relacionamento, que nunca havia sido aceito pela família. Conforme a acusação, o réu estava com sinais de embriaguez e havia constrangido com uma faca o irmão da vítima para adentrar na residência, localizada na linha de Fátima. Já no interior da residência, teria causado lesões corporais com a faca contra a mãe e a irmã da vítima, bem como tentado matar esta. O Promotor de Justiça que atuou no caso solicitou a condenação do réu pelos quatro fatos: tentativa de feminicídio contra a ex-companheira; constrangimento ilegal contra o ex-cunhado; lesão corporal contra a ex-sogra; e lesão corporal contra a ex-cunhada. A Defensora Pública, responsável pela defesa do réu, negou a dinâmica dos fatos como descritos na denúncia, bem como a intenção de matar a ex-companheira. Segundo Amanda, os relatos das testemunhas do crime sofreram alterações nas diferentes etapas do processo de investigação.

“A instrução em plenário foi essencial no caso. Somente neste ato restaram demonstradas as divergências nas afirmações das vítimas, o que tornou possível explanar aos jurados que a versão afirmada pelo acusado desde o início era a verdade. Não se trata de ter uma pena relativamente baixa e com início de cumprimento em regime aberto, como alegou o Promotor de Justiça. Se trata de alguém ser condenado pelo que não fez. E após aproximadamente 1 ano e 4 meses preso, o assistido saiu de lá absolvido por todos os fatos”, afirmou a Defensora Pública.

 

Texto: Leonardo Bandeira/Ascom DPERS *com informações do jornal Folha do Noroeste

Defensoria Pública do RS

Assessoria de Comunicação Social

www.defensoria.rs.def.br

Twitter: @_defensoriaRS

Facebook.com/defensoriars

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul