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Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul: 25 anos de cidadania e acesso à justiça

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Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul: 25 anos de cidadania e acesso à justiça - Foto: Divulgação / Ascom - DPE/RS

Porto Alegre (RS) – No próximo dia 19 de maio, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) completa 25 anos de sua instalação. Apesar de a instituição ter sido criada na Constituição Federal de 1988, que prevê o acesso à justiça como um direito humano, em muitos estados brasileiros a Defensoria Pública ainda enfrenta desafios para crescer e se consolidar. No Rio Grande do Sul, mesmo com a criação em 1991 (LCE 9.230), a DPE/RS só teve sua instalação oficializada em 1994. Um quarto de século depois, a instituição já passou da marca de 1 milhão de atendimentos por ano, o que representa, em números absolutos, uma cobertura de mais de 10% da população gaúcha.

Mesmo correspondendo a apenas 7,66% do orçamento do sistema de justiça, a Defensoria Pública tem ampliado sua atuação e estrutura pelo estado. Nos últimos dez anos, a instituição saltou de 330 mil atendimentos anuais para mais de 1 milhão; de 343 defensores públicos para 403; e de 74 servidores (comissionados e adidos) para 659 (comissionados, adidos e concursados).

Assim como o quadro de pessoal, a estrutura física da DPE/RS também cresceu nos últimos anos, seja com a inauguração de novas sedes ou com a melhoria daquelas já existentes. No entanto, das 165 comarcas existentes no Rio Grande do Sul, nove ainda estão sem atendimento da Defensoria Pública: Cacequi, Feliz, Herval, Nova Petrópolis, Pinheiro Machado, Piratini, Planalto, Porto Xavier e Nonoai. Do mesmo modo, há aproximadamente 30 comarcas nas quais o atendimento é insuficiente, pois é realizado por deslocamento semanal de agentes de outras cidades. Para resolver tal situação, a DPE/RS tem como meta estar presente em todas as comarcas do estado até 2022, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 80/2014.

Ampliar as práticas de solução extrajudicial é outro objetivo previsto no Planejamento Estratégico da instituição e que vem sendo cumprido desde a criação das Câmaras de Mediação Familiar e Conciliação, reduzindo, assim, o ingresso de ações no sistema de justiça, já sobrecarregado de processos.

Buscando mais inserção e qualificando sua atuação: é dessa forma que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul se consolida como uma instituição cada vez mais próxima da população vulnerável, preocupada com a eficiência da gestão pública e voltada à resolução das demandas sociais.

Histórico
No Estado do Rio Grande do Sul, a população menos favorecida conta com o serviço de assistência judiciária gratuita desde a Constituição de 1934, que estabeleceu este direito fundamental como obrigação da União e dos Estados.

No entanto, ao menos até 1965, a conformação jurídica era nebulosa e as atribuições da instituição sempre confundiram, em um mesmo órgão, os serviços do Ministério Público, da Assistência Judiciária e da Procuradoria do Estado. Na segunda metade da década de 60, este trabalho era realizado pelos chamados advogados de ofício, já que não existia a instituição Defensoria Pública. Com o objetivo de aprimorar o atendimento jurídico gratuito, criou-se a carreira de assistente judiciário, substituindo, assim, os advogados de ofício, que não tinham dedicação integral.

O concurso público para o provimento do cargo de assistente judiciário foi aberto em 1977, mas somente em 1980 o resultado final foi publicado no Diário Oficial do Estado. Os candidatos aprovados foram empossados e lotados na Unidade de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado (UAJ/PGE).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em especial com a criação da Defensoria Pública, foi assegurado o direito de opção pela carreira de defensor público àqueles que estivessem no exercício da função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte.

Os anos 1990 marcaram em definitivo o surgimento da Defensoria Pública no Rio Grande do Sul, implantada pela Lei Complementar Estadual 9.230/91. Era necessária, então, realização do primeiro concurso público. Até então, os primeiros cargos de defensores públicos foram preenchidos por aqueles que exerciam o cargo ou a função de assistentes judiciários até o dia 1º de fevereiro de 1987.

O primeiro concurso público para provimento do cargo de defensor público ocorreu somente em 1999, portanto, de 1994 até a posse efetiva da primeira turma, em julho de 2000, a recém criada Defensoria Pública gaúcha viveu dias difíceis, sem a abertura de seleção para novos agentes, tendo um decréscimo considerável em seus quadros e a consequente diminuição dos serviços prestados à população.

Nos anos 2000, contudo, revigorada pela realização do primeiro concurso, a Defensoria Pública rio-grandense se revitaliza, tomando novo impulso que a consolida definitivamente como instituição imprescindível junto ao cenário jurídico gaúcho. Em 2005, a Defensoria Pública conquistou a sua autonomia administrativa, funcional e financeira. Já em 2012 foi realizado o primeiro concurso público para servidores, com os aprovados tomando posse em 2013.

Atribuições dos defensores públicos
A legislação possibilita a atuação da Defensoria Pública em praticamente todas as áreas do Direito, com o objetivo de assegurar o acesso à justiça a todos os cidadãos.

Os defensores públicos atuam nas áreas cível, família, saúde, consumidor, criança e adolescente, tributário, administrativo, criminal, direitos humanos, execução penal, ambiental, violência contra a mulher e regularização fundiária.

Quem pode ser atendido?
As pessoas físicas devem comprovar renda familiar mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos. Além disso, não devem ser proprietárias de bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações, investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais. Na aferição para renda familiar, deverão ser deduzidos 25% do salário mínimo nacional por dependente e 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários. Não serão computados os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais. Na aferição de patrimônio deverão ser desconsiderados o bem imóvel destinado à moradia ou subsistência, bem como as dívidas e ônus reais incidentes sobre ele.

As pessoas jurídicas devem comprovar lucro mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, devidamente atestados pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ou documento equivalente. Além disso, não devem ter patrimônio (bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações ou investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis) em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais, devendo seus sócios ser considerados igualmente hipossuficientes.

Independentemente dos critérios de ordem financeira, a Defensoria Pública prestará atendimento ao indivíduo inserido em determinado grupo social vulnerável exclusivamente quando a pretensão estiver diretamente associada à situação de vulnerabilidade e as circunstâncias fáticas indicarem a necessidade de proteção dos direitos fundamentais, a preservação da dignidade da pessoa humana e a promoção dos direitos humanos, especialmente nos casos graves e urgentes.

Para este atendimento, deverá ser firmada declaração de hipossuficiência organizacional (condição das pessoas ou grupos sociais reconhecidos como vulneráveis, como a criança, o adolescente, o idoso, a pessoa com deficiência, o consumidor, a população LGBT+, os refugiados, as vítimas de violações aos direitos humanos, indivíduos acusados em processo criminal ou privados de liberdade).

 

Texto: Camila Schäfer/Ascom – DPE/RS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social
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