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Defensoria Pública garante restabelecimento de passe livre de idosos nos ônibus de Rio Grande em todos os horários

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Defensoria foi procurada por idosos que questionaram a medida e as restrições, pois teriam dificuldade para buscar atendimentos médicos
Defensoria Pública garante restabelecimento de passe livre de idosos nos ônibus de Rio Grande em todos os horários - Foto: Sandrine Knopp - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

A Justiça de Rio Grande concedeu liminar em ação proposta pela Defensoria Pública contra a decisão da Prefeitura que restringia a gratuidade nos ônibus da cidade aos idosos por causa da pandemia da Covid-19.

Conforme portaria da Secretaria Municipal de Transportes, a partir de 11 de maio de 2020 e até que fosse revogado o decreto de calamidade pública, a isenção tarifária aos idosos somente seria concedida no intervalo compreendido entre as 10h e 16h30min para, no máximo, quatro viagens diárias, havendo cobrança de tarifa integral nas viagens que excedessem o número permitido ou efetuadas fora do intervalo determinado.

A instituição foi procurada por idosos que questionaram a medida e as restrições, pois teriam dificuldade para buscar atendimentos médicos, geralmente disponíveis na parte da manhã. Ciente da situação, o Defensor Público Rodrigo dos Santos Ribeiro encaminhou por duas vezes Recomendação ao município para que a portaria fosse revista em sua ilegalidade, mas não obteve retorno da Prefeitura. Dessa forma, ingressou com a ação civil pública, que foi acolhida pela justiça na última sexta-feira (29).

“A gratuidade é garantida pela Constituição Federal, Estatuto da Pessoa Idosa e por lei municipal, direito que não poderia ser restringido por portaria. Além disso, se o intuito fosse proteger a saúde dos idosos haveria outras formas, que não o limite à quantidade de passagens gratuitas, nem se restringiria essa gratuidade aos horários de pico. Assim, tal medida tomada pela Prefeitura beneficia mais o equilíbrio econômico-financeiro do contrato do que a saúde população idosa.”, disse o defensor.

Na liminar, a magistrada Carolina Granzotto cita que “o objetivo determinante do ato, qual seja o de proteger idosos, grupo de maior risco pela contaminação por COVID-19, não resta integralmente alcançado pela portaria ora analisada, causando, de outra banda, indesejável dificuldade à faixa da população usualmente já mais vulnerável”.

Ela ressalta ainda que “o acesso ao transporte público gratuito aos idosos é garantido na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e, também, por lei municipal, que garante o acesso à gratuidade para atender também àqueles com idade entre 60 e 65 anos, sendo questionável que tal direito seja limitado por portaria normativa”.

Além de determinar que o Município seja intimado para cumprir a liminar, a Justiça acolheu pedido da Defensoria para determinar a publicação, no prazo de 15 dias, em dois jornais de grande circulação, em três dias alternados, nas dimensões de 20cmx20cm, da parte dispositiva da decisão, para que a população beneficiada pela medida dela tome conhecimento, oportunizando, assim, a efetiva proteção dos direitos lesados. Também deverá ser feita idêntica comunicação em todos os canais oficiais digitais (site e redes sociais) pelo prazo de 15 (quinze) dias.

A liminar já está valendo e deve ser cumprida integralmente, com restabelecimento das condições habituais de gratuidade de que já se beneficiavam os idosos em tempos de normalidade: sem limitação de horário e sem limitação do número de viagens.

Por parte da Defensoria Pública, o processo continuará sendo acompanhado pelo Defensor Público, Felipe Drummond. As pessoas podem procurar a instituição na cidade através do telefone (53) 3231-5236, noticiando violações ao atendimento à decisão judicial.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul