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Defensoria Pública obtém Habeas Corpus que veda o uso de contêineres para abrigar presos em Novo Hamburgo

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Foto: Divulgação / Ascom - DPE/RS
Por Leonardo Martins - Ascom DPE/RS

Novo Hamburgo (RS) – Na data de hoje (19), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve habeas corpus coletivo que suspende o uso de contêineres para abrigar presos localizados no Instituto Penal de Novo Hamburgo (IPNH), em razão da grave violação de direitos humanos cometida com a medida. O HC determina que os detentos sejam realocados para casas prisionais em um prazo de 24 horas.

Em vistoria realizada no dia 14 de dezembro de 2018, pelos dirigentes do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), Mário Silveira Rosa Rheingantz e do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep), Alexandre Brandão Rodrigues, foram constatadas irregularidades como falta de isolamento térmico (os contêineres estão diretamente expostos ao sol, sem qualquer material que isole o calor, e as saídas de ar são muito pequenas), espaço insuficiente para tantas pessoas (em média, 0,37 metro quadrado por preso) e falta de chuveiros (a única saída de água é uma pequena torneira localizada acima de uma patente turca, não havendo privacidade para a realização das necessidades fisiológicas dos presos). A atuação conjunta ocorreu mediante provocação da defensora pública Ana Paula Dal Igna, titular da 3ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal de Novo Hamburgo, em razão da grave violação de direitos humanos que ocorria no local.

No dia 17 de dezembro de 2018, a equipe de engenharia da Defensoria Pública do Estado também vistoriou o local e confirmou, em laudo técnico, que os contêineres devem ser destinados somente para depósito e transporte de produtos/cargas. Segundo o documento, “os contêineres são equipamentos não projetados originalmente para serem habitados. Por isso, necessitam de um projeto compatível para proteção térmica, climatização com renovação de ar interior, utilizando materiais adequados para daí serem utilizados como locais de permanência de pessoas”.

Segundo Rheingantz, que realizou sustentação oral na sessão de julgamento, a decisão é paradigmática, pois firma a posição da justiça gaúcha em não permitir a manutenção de pessoas onde não há condições mínimas, como é o caso dos contêineres. A temperatura dentro era insuportável em dias de calor e o espaço era insuficiente e inadequado. “Além disso, colocar presos não triados dentro de um estabelecimento prisional é um risco grave à vida e à integridade física, havendo risco, inclusive, de confrontos que podem gerar resultados trágicos, tanto aos privados de liberdade quanto a agentes de segurança pública e demais pessoas residentes daquela área residencial ou que por lá transitam”, afirmou.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul