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Defensoria Pública recomenda que bares e restaurantes da capital evitem promoções e descontos que possam causar aglomerações

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Defensoria Pública recomenda que bares e restaurantes da capital evitem promoções e descontos que possam causar aglomerações
Defensoria Pública recomenda que bares e restaurantes da capital evitem promoções e descontos que possam causar aglomerações - Foto: Thiago de Oliveira - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - Após decreto municipal da prefeitura de Porto Alegre autorizar a reabertura de estabelecimentos comerciais em Porto Alegre, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou uma recomendação ao sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (SINDHA). Entre os itens apontados, o defensor público, Rafael Magagnin, cita a necessidade de evitar a “realização de eventos promocionais e descontos de qualquer ordem que venham a atrair, simultânea e concomitantemente, um número considerável de consumidores, evitando, assim, aglomerações indevidas e indesejadas, seja dentro, fora ou próximo aos estabelecimentos sindicalizados”.

Além disso, Magagnin, que é responsável pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), destaca que os consumidores sejam orientados e informados, de maneira ampla, clara, transparente e de fácil compreensão, através dos próprios colaboradores ou da afixação de cartazes, em relação aos cuidados que deverão ser adotados.

“Percebemos, especialmente nos dias 20 e 21, que alguns estabelecimentos, principalmente no bairro Cidade Baixa, passaram a reabrir e funcionar sem respeitar as orientações e determinações. Em razão disso, a Defensoria expediu essa recomendação ao sindicato responsável pelo setor”, explicou Magagnin.

A recomendação também reforça que sejam adotados todos os cuidados, orientações e determinações constantes no Decreto Municipal nº 20.853 do Município de Porto Alegre, especialmente respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento, fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo, entre outas coisas.

Na recomendação foi dado prazo de dois dias úteis para que o sindicato se manifeste. Caso os descumprimentos sigam, o Nudecontu não descarta ingressar com medidas judiciais.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul