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Defensoria Pública recomenda que hospitais do RS garantam presença de acompanhantes de gestante durante internação

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Imagem com homem com a mão na barriga de mulher gestante e um coração entre os dois.Tela com fundo rosa e os dizeres "Defensoria Pública recomenda que hospitais do RS garantam presença de acompanhantes de gestante durante internação".
Defensoria Pública recomenda que hospitais do RS garantam presença de acompanhantes de gestante durante internação - Foto: Thiago Silveira de Oliveira
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - Em razão da pandemia da Covid-19, alguns hospitais do Rio Grande do Sul passaram a restringir nos últimos meses a presença de acompanhantes de gestantes durante o trabalho de parto e internação. A medida foi tomada para reduzir o risco de contaminação pelo vírus. No entanto, para assegurar o direito estabelecido por lei de que a grávida pode estar acompanhada durante esse período, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul encaminhou Recomendação para todos os hospitais particulares do estado reforçando que, em caso de gestante com triagem negativa para COVID-19, “autorize-se a permanência de 01 (um) acompanhante (sem revezamentos), que não seja caso suspeito ou confirmado de COVID-19, em triagem realizada no local, durante o período de trabalho de parto ativo e internação”.

No documento emitido para as unidades hospitalares é citada, entre outras normas, a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90, em seu art. 19-J, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante, por ela indicado, durante o trabalho de parto, parto e pós direito imediato, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico.

A Defensoria orienta ainda que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual - EPI’S à gestante e ao acompanhante.

Caso haja descumprimento da medida, a Instituição ressalta que deve ser comunicada imediatamente pelo e-mail nudem@defensoria.rs.def.br. A Defensoria poderá atuar na intermediação de casos individuais ou o ajuizamento de medidas judiciais pertinentes, levando em conta as urgências e peculiaridades de cada situação.

“Embora o período de pandemia imponha as devidas precauções, as instituições hospitalares também devem, com todo o cuidado necessário e observando as normas de segurança, garantir às parturientes esse direito”, resumiu a dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM), defensora pública, Liseane Hartmann.

A Recomendação é assinada também pela dirigente do Núcleo de Defesa Cível e coordenadora da Câmara de Conciliação, defensora pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher e pelo dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde, defensor público, Aldo Neri de Vargas Junior.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul