Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

“Foi corrigida a injustiça”, afirmou defensor público após absolver e anular júri de réu que havia sido condenado a 73 anos

Publicação:

Réu que havia sido condenado injustamente a 73 anos é absolvido por Defensor Público
Réu que havia sido condenado injustamente a 73 anos é absolvido por Defensor Público - Foto: Divulgação Ascom DPE/RS
Por Nicole Carvalho - ASCOM DPE/RS

Santo Ângelo (RS) – Um caso de quebra de paradigma. M.L, 45 anos, que havia sido condenado a 73 anos por suspeita de participação de uma briga que causou a morte de três apenados e mais uma tentativa de homicídio de outro apenado no presídio de Santo Ângelo, em 2009, foi absolvido, no dia 26 de julho, por meio do trabalho do defensor público Waldemar Menchik Junior. A injustiça começou a ser reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em Habeas Corpus possibilitando ouvir testemunha que não fora arrolada no início processo. Dessa forma, ouvindo a nova testemunha, é que foi possível reverter a condenação septuagenária para uma absolvição.

O caso
Dos 9 réus submetidos ao julgamento em razão da briga no Presídio, apenas M.L. havia sido condenado porque não havia comparecido ao júri. Porém, ao descobrir o motivo pelo qual não havia comparecido, o defensor público, verificando que a oficial de justiça realizara intimação por telefone, apelou (apelação nº 70072304595) e o Tribunal de Justiça anulou o júri que o havia condenado a 73 anos, e determinou novo júri.

No decorrer do processo, o defensor público solicitou que uma testemunha que havia observado os fatos do possível crime fosse ouvida. O pedido foi indeferido pelo juiz de primeiro grau, bem como pelo Tribunal de Justiça. Waldemar interpôs Habeas Corpus (521.675 -RS) ao STJ que, de forma paradigmática, entendeu possível ouvir testemunha não arrolada no primeiro júri em respeito ao princípio da verdade real e da plenitude da defesa. O júri ocorreu no dia 26 de julho com a absolvição de M.L..

“O réu estava preso injustamente por 1 anos e 4 meses e conseguimos fazer justiça a este cidadão. Já realizei mais de 300 júris. Entendo ser essa uma das mais emocionantes correções de injustiça em processos em que atuei. E o melhor dos pagamentos foi o choro compulsivo de vários familiares que se abraçaram à defesa dizendo muito obrigado à Defensoria Pública”, destacou Waldemar.

O defensor público Waldemar também teve o apoio do defensor público Cláudio Luiz Covatti, que atuou nos júris anteriores e a quem elogia e agradece o trabalho em conjunto.

Questão paradigmática no Direito
Por meio do Habeas Corpus (521.675 -RS), este caso tornou-se paradigmático, ou seja, foi a primeira vez que a decisão foi deferida pelo STJ. “Não havia precedentes para o caso. Estamos muito felizes que o STJ reconheceu a situação e autorizou a testemunha, que não havia sido arrolada, a ser ouvida no segundo júri, o que ajudou e muito para a completa reversão de quadro de uma condenação de 73 anos para uma absolvição”, concluiu o defensor público.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul