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INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica

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A Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas o afastamento do trabalho por até seis meses para vítimas de violência doméstica. Porém, a Lei não determinava quem deveria arcar com o pagamento do salário. Uma decisão tomada pela Sexta Turma do
INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica - Foto: Divulgação / Ascom DPE/RS
Por Leonardo Bandeira - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas o afastamento do trabalho por até seis meses para vítimas de violência doméstica. Porém, a Lei não determinava quem deveria arcar com o pagamento do salário. Uma decisão tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a entidade que deverá custear o afastamento do trabalho de vítimas de violência doméstica.

A decisão ocorreu no dia 18 de setembro e definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. A resolução do STJ foi tomada em um caso específico e não é definitiva. Entretanto, abre precedente para outros processos semelhantes.

A defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher, Liliane Braga Luz Oliveira, enfatizou a importância da decisão e como ela contribuirá com o atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. “Trata-se de uma decisão relevante, pois, além de definir quem deve arcar com os rendimentos da mulher, entendeu que compete à Justiça Estadual, portanto com atuação da Defensoria Pública do Estado”.

O caso

O caso julgado foi o de uma mulher que teve o pedido de afastamento e retificação de faltas negado pela Justiça de São Paulo. A vítima era ameaçada de morte pelo ex-companheiro e pediu o afastamento do trabalho com manutenção do vínculo empregatício. O STJ apontou que essa medida tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho e comparou ao afastamento por enfermidade.

As negativas inicias ocorreram por entender que o pedido de afastamento seria de competência da Justiça Trabalhista. Após a decisão do STJ, casos semelhantes devem ser julgados pela Justiça Comum e, por consequência, podem contar com o auxílio de defensoras e defensores públicos do estado.

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