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Justiça aceita pedido da Defensoria Pública e anula júri em Dom Pedrito

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Justiça aceita pedido da Defensoria Pública e anula júri em Dom Pedrito
Era analisado um caso de dois réus acusados de tentativa de homicídio, sendo que um deles era assistido pela Instituição - Foto: Sandrine Knopp - Imagens: br.freepik.com
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Dom Pedrito (RS) - A Justiça de Dom Pedrito, na região da Campanha, aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e anulou a sessão de um júri realizado na última terça-feira (28). 

Era analisado um caso de dois réus acusados de tentativa de homicídio, sendo que um deles era assistido pela Instituição. 

No processo, o Ministério Público, responsável pela acusação, juntou documentos novos consistentes em relatório da Polícia Civil referente à interceptação telefônica ocorrida em outros autos. Considerando que não havia autorização judicial para compartilhamento da prova no processo do júri, a DPE questionou a utilização dos novos documentos.

Posteriormente, o juiz, valendo-se de precedente do Supremo Tribunal Federal (Inquérito 2.266) acatou o pedido da Defensoria Pública, determinando a retirada dos documentos ilegítimos dos autos. Porém, no momento da oitiva da testemunha, a acusação acabou por fazer referência ao documento. 

“A Defensoria questionou mais uma vez o uso da prova e solicitou a anulação”. Após analisar as gravações da audiência, o magistrado entendeu que houve utilização indevida do documento já declarado ilegítimo e deferiu o pedido de anulação, devido à comprovação de prejuízo à defesa, "observando os direitos fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", explicou o defensor público, Iesus Rodrigues Cabral, que atuou no caso. 

O Ministério Público poderá recorrer da decisão do magistrado.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul