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Moradora de 74 anos tem a demolição de sua casa suspensa graças à atuação da DPE

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Moradora de 74 anos tem a demolição de sua casa suspensa graças à atuação da DPE - Foto: Divulgação / Ascom DPERS

Cidreira (RS) – Após receber uma determinação de demolição da sua casa com o prazo de cinco dias, uma moradora de Cidreira, no litoral norte do Estado, conseguiu a suspensão da ação demolitória graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Na ação, intentada pelo Município de Cidreira, alegou-se que havia perigo iminente de a construção ceder, porque foi construída sob as dunas e em Área de Preservação Permanente (APP), o que significa risco ambiental e para as pessoas que habitam o local. No entanto, de acordo com o Defensor Público de Tramandaí Clovis Bozza Neto, que atuou no processo, a urgência da demolição não foi justificada e o Poder Público não pode desabrigar um cidadão sem prever sua realocação em outro imóvel.

Moradora do local há 13 anos, a idosa de 74 anos recebeu a ordem de demolição da sua casa, proferida pela Juíza da 1ª Vara Cível de Tramandaí, que determinou a demolição em cinco dias. “Diante da decisão, interpusemos agravo de instrumento, aduzindo, preliminarmente, que não se justifica a urgência, considerando que a assistida já residia no local há mais de uma década, não havendo nenhum motivo para se executar uma demolição em tão pouco tempo. No mérito, defendemos o direito constitucional à moradia, assegurado, também, no plano internacional, o qual preceitua que os despejos não podem resultar no desabrigamento, incumbindo ao Poder Público o dever de assegurar alternativa de moradia àqueles que sofrerem despejos”, explicou o Defensor.

Na defesa da idosa, também foi ressaltado que a área possui diversos lotes, todos habitados, e que somente a casa dela estava sendo objeto de ação demolitória. Além disso, a idade da assistida, o tempo de moradia, o fato de ser hipossuficiente e de o Poder Público nunca ter dado manutenção ao terreno ou ter reivindicado a área, foram aspectos pontuados na ação da Defensoria.

Os argumentos da DPE foram acolhidos e a decisão foi suspensa. Além disso, o desembargador defendeu a necessidade de realocação do cidadão em outro imóvel, para que o Poder Público possa eventualmente demolir algo. “É importante considerar que a moradia é uma das fortalezas da cidadania, possuindo proteção constitucional, sendo gratificante ver esse direito reconhecido pelo Poder Judiciário, mediante atuação da Defensoria Pública”, esclareceu Clovis.

 

Texto: Camila Schäfer/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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