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Após ficar mais de 7 anos preso, réu representado pela DPE/RS é absolvido no Júri por não ter sido reconhecido pela vítima

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A sessão ocorreu na última quinta-feira (5). Além dele, outros dois réus também foram absolvidos.
A sessão ocorreu na última quinta-feira (5). Além dele, outros dois réus também foram absolvidos. - Foto: Imagem: Adobe Stock - Projeto Gráfico Sandrine Knopp
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

São Leopoldo (RS) – Um homem representado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) foi absolvido pelo Tribunal do Júri, em São Leopoldo. A sessão ocorreu na última quinta-feira (4). Além dele, outros dois réus também foram absolvidos.

Os três respondiam por estupro e tentativa de homicídio contra uma transsexual. O fato aconteceu em abril de 2013, na rua Paraíba, bairro Arroio da Manteiga. Segundo a Polícia Civil, a vítima caminhava pela rua, foi abordada e estuprada. Em seguida, atingida por dois disparos.

Na época, um adolescente foi apreendido e confessou o crime. Além dele, um outro homem que teria envolvimento no caso foi assassinado uma semana depois do episódio. Os outros três foram presos e denunciados.

No entanto, em momento algum a vítima, que ficou internada por cerca de 40 dias na época, reconheceu os três réus que foram julgados. Mesmo assim, eles foram levados a júri popular.

De acordo com o defensor público que atuou no caso, Lisandro Luís Wottrich, além de não reconhecer o réu da Defensoria Pública, a vítima negou ter sido vítima de abuso sexual.

“Boatos do bairro deram a versão, aceita pela Polícia e constante da denúncia, de que a vítima teria sido estuprada, porém ela negou por duas vezes quando ouvida em juízo, assim como o exame de lesões corporais não indicava tal ocorrência. Mesmo assim, o caso foi enviado a júri. O assistido da DPE/RS foi solto habeas corpus em 2021, 7 anos e meio após ter sido preventivamente. No júri de ontem (4), a vítima foi ouvida pela terceira vez e negou reconhecer ele como coautor da tentativa de homicídio, assim como reafirmou não existir o abuso sexual contra ela. Diante disso, expondo a falta de convicção para seguir adiante na sustentação da acusação, o representante do MP pediu a absolvição dos réus, sendo que, após a manifestação das defesas em plenário, os jurados entenderam pela inexistência do crime de estupro e pela negativa de autoria quanto ao delito contra a vida”.

O defensor público destacou a falta de elementos na investigação e ressaltou o importante papel da Defensoria Pública na garantia dos direitos dos assistidos.

“Tenho a convicção de que toda a investigação que atribui a autoria ao assistido foi extremamente deficiente, ademais de que o adolescente apreendido havia confessado a tentativa de homicídio no Juizado da Infância e Juventude (JIJ) há anos, e retirado do assistido da DPE/RS qualquer responsabilidade. Somente por ora se conseguiu fazer efetiva justiça com a declaração pública de inocência, uma vitória inestimável para a Defensoria Pública na luta pelos direitos de seus assistidos”, salientou Lisandro Luís Wottrich.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul