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Após pedido da DPE/RS, Justiça autoriza interrupção de gravidez por risco de morte materna e malformação

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Conforme laudo médico, havia risco de morte materna e baixa probabilidade de vida extrauterina do feto - Foto: Freepik
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última semana, o direito à interrupção gestacional a uma adolescente de 16 anos em Caxias do Sul, devido ao quadro clínico extremamente grave da gestação. Conforme laudo médico, havia risco de morte materna e baixa probabilidade de vida extrauterina do feto, além de pré-eclâmpsia e eclâmpsia grave, complicações vasculares e cetoacidose.

Tratava-se de uma gestação gemelar em que o primeiro feto não se desenvolveu. Já o segundo feto apresentou múltiplas malformações graves. A avaliação médica é de que havia probabilidade de morte fetal ainda no útero ou imediatamente após o nascimento.

Além disso, a adolescente é diagnosticada com diabetes, que, embora controlada anteriormente, passou a apresentar variações perigosas.

A Defensoria, por meio da atuação do defensor público Raphael Varella Coelho, sustentou que “impor à gestante o prolongamento desse sofrimento físico e psicológico, sabendo que o desfecho será o óbito fetal ou neonatal, caracteriza tratamento cruel e degradante”.

A mãe da assistida destacou a celeridade do processo, tendo em vista o risco do quadro clínico. “O que eu achava que duraria 30 dias, três meses, seis meses, ele [defensor público] conseguiu de uma semana para a outra, e isso não tem preço”, afirmou.

“Eu não tenho palavras para agradecer o quanto o Dr. Raphael foi profissional e humano, teve empatia e viu que a situação era grave e havia risco. Se ela levasse a gestação adiante, ela viria a óbito”, ressaltou a mãe da jovem.

No último dia 30, a Justiça deferiu o pedido da DPE/RS, solicitando a autorização imediata da interrupção terapêutica da gestação, a ser realizada em unidade hospitalar da rede pública ou privada, por equipe médica habilitada.

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