Defensoria Pública gaúcha ajuíza ações individuais contra o Plano Collor II
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Recente decisão do STJ barrou as ações coletivas contra as instituições financeiras
As pessoas que possuíam poupança em fevereiro de 1991 ainda têm a oportunidade de reaver perdas do chamado Plano Collor II. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) está ajuizando ações individuais contra as instituições financeiras relativas a esse período. A iniciativa busca minimizar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser de cinco anos o prazo prescricional das ações coletivas. O prazo para ajuizamento de ações individuais continua sendo de 20 anos.
Com a decisão do STJ, o único plano ainda não prescrito é o chamado Collor II, relativo a contas de poupança com aniversários entre 3 e 28 de fevereiro de 1991. A prescrição relativa a esse plano ocorrerá em janeiro de 2011. “A decisão do STJ é tecnicamente insubsistente, contrária ao entendimento da doutrina e das decisões da própria Corte e nitidamente protetiva dos interesses das instituições financeiras”, afirma o defensor público Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da DPE/RS.
Os poupadores, alerta Kirchner, devem procurar a Defensoria Pública para ajuizar as ações de forma individual, antes que o prazo se esgote. “O grande prejuízo da decisão do STJ é eminentemente social”, argumenta ele.
Ações coletivas
Em meados de 2007, o Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da DPE/RS ajuizou 18 ações coletivas, que beneficiavam todos os poupadores gaúchos, contra as principais instituições financeiras brasileiras, requerendo a condenação das mesmas ao pagamento da correção monetária, que deixou de ser aplicada nas poupanças dos consumidores. As ações se referiam aos Planos Bresser (junho de 1987), Verão (janeiro de 1989), Collor I (março, abril e maio de 1990) e Collor II (fevereiro e março de 1991). De acordo com Kirchner, as ações coletivas substituiriam em torno de 24 mil ações individuais e cerca de 100 mil recursos.
Em razão das ações interpostas pela Defensoria Pública gaúcha, o Judiciário do Estado criou o chamado “Projeto Poupança”, no qual suspendeu o trâmite de todas as ações individuais. A DPE/RS acompanhou a decisão e também suspendeu o ajuizamento das demandas em face do entendimento já pacificado do Tribunal de Justiça do RS e dos Tribunais Superiores. Entretanto, a decisão do STJ de que as ações coletivas prescrevem em cinco anos modificou a situação.
Documentos necessários para o ajuizamento
Carteira de identidade
Comprovante de residência
Comprovante de renda
Extrato da Poupança de fevereiro de 1991
Plano Collor II - Poupança
A partir do dia 1º de fevereiro de 1991, os bancos depositários alteraram o índice de correção da poupança, utilizando um índice composto, considerando a variação do BTN Fiscal (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), em janeiro, e a TRD (Taxa Referencial Diária), a partir de 1º de fevereiro de 1991. Entretanto, essa alteração não foi feita da forma correta, pois os poupadores que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter sido remunerados com base no BTN Fiscal, e não de acordo com a lei que instituiu a TRD, a partir de 1º de fevereiro de 1991.
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