Municípios devem auxiliar pequenos proprietários rurais a efetuarem Cadastro Ambiental Rural
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Arvorezinha (RS) – O A partir de ações civis públicas (ACPs) da Defensoria Pública, os municípios de Arvorezinha, Ilópolis, Itapuca e Putinga, e solidariamente o Estado do Rio Grande do Sul, deverão propiciar condições para que pequenos proprietários rurais possam efetuar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo se encerra no dia 5 de maio. O CAR é registro de abrangência nacional criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA, servindo de base estratégica para a gestão ambiental do país, inclusive controle e monitoramento da degradação ambiental, bem como para o planejamento econômico e ambiental dos imóveis rurais.
Os pequenos produtores enfrentam dificuldades para efetivar a inscrição, principalmente a falta de condições financeiras para custear o procedimento legal, e os Municípios não prestam a devida assistência prevista em legislação. “A ausência do competente registro importa em prejuízo não apenas ao ambiente natural, haja vista o impedimento a que os órgãos ambientais promovam diagnóstico preciso acerca da situação florestal das propriedades rurais, mas também para os agropecuaristas, especialmente, tendo em vista a proibição de acesso ao crédito rural”, explicou o Defensor Público Alexandre Piccoli.
Segundo Piccoli, o acompanhamento técnico especializado é imprescindível “pela própria natureza das informações requeridas, de natureza técnica, e necessariamente prestadas pela internet, impede sua feitura diretamente pelo produtor”. A falta do cadastramento contribui para a causação de dano ambiental e impossibilita a concretização das políticas públicas de controle e fiscalização.
Informações obtidas pelo site do Sistema de Cadastro Ambiental dão conta de que em Arvorezinha, 59,43% de área rural não estão regularmente inscritos junto ao CAR. Em Ilópolis, o índice é de 64,79%, em Putinga chega a 65,82% e em Itapuca salta para 79,82%. Nas ACPs, a Defensoria Pública propõe medidas para auxiliar os pequenos agricultores familiares hipossuficientes, com área até quatro módulos fiscais.
Em caráter liminar, o Poder Judiciário deferiu a antecipação de tutela e determinou que os Municípios citados disponibilizem, em 48 horas, profissionais técnicos e jurídicos para todos os produtores e/ou possuidores do município, para o fim de prestar-lhes informações acerca da realização do Cadastro Ambiental Rural. O Estado do Rio Grande do Sul, no mesmo prazo supra, deverá informar nos autos a existência ou não de departamento técnico destinado para tal finalidade.
Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS