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Assistida da Defensoria Pública Regional de Júlio de Castilhos obtém decisão favorável para tratamento com ozonioterapia

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ozonioterapia
ozonioterapia - Foto: Divulgação Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Júlio de Castilhos (RS) – Após buscar diversos tratamentos para a paralisia cerebral e epilepsia, uma assistida da Defensoria Pública Regional (DPR) de Júlio de Castilhos, de apenas nove anos, obteve decisão favorável para o tratamento com ozonioterapia. A menina chegou a realizar uma sessão de forma particular, que trouxe bons resultados, mas como a família não tem condições de pagar por mais sessões, o Judiciário deferiu a tutela antecipada para que o Estado do Rio Grande do Sul custeie o restante do tratamento, já recomendado pelos profissionais que a acompanham. A princípio, a criança necessita de mais três sessões.

Conforme a diretora regional da DPR de Júlio de Castilhos, defensora pública Juliana Dewes Abdel, a assistida necessita de fisioterapia, acompanhamento pediátrico e neuropediátrico, tratamento farmacológico, cirurgias, uso de fraldas infantis, acompanhamento permanente por adulto responsável e consultas periódicas desde os primeiros dias de vida, o que vinha sendo realizado. “Todavia, apesar dos referidos cuidados, os familiares não sentiam evolução de sua condição física, motivo pelo qual foi pleiteado judicialmente o tratamento de ozonioterapia”, disse.

A menina necessitava, em 2017, de quatro sessões com 20 aplicações cada, sendo que o intervalo entre sessões seria de dois meses. A primeira sessão foi realizada em agosto daquele ano, de forma particular, a partir da qual foi identificada significativa melhora na evolução motora e física da criança. Ainda assim, a família não tinha condições de financiar o restante do tratamento. O primeiro pedido de antecipação de tutela da Defensoria Pública foi feito ainda em 2017, mas foi indeferido na época, por se tratar de um tratamento experimental, não regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Depois de juntar ao processo os laudos elaborados pelos profissionais que acompanhavam a criança, o juiz de primeira instância deferiu a tutela antecipada, afirmando que “a ausência de registro do tratamento junto à Anvisa não significa proibição, e sim fase de experimento. O quadro clínico é grave, de difícil tratamento, sendo impossível ignorar e abandonar a infante à própria sorte”. Na sentença, o magistrado ainda afirma que a escolha pelo tratamento adequado é um ato médico e não administrativo ou jurídico e que, de regra, está embasada na resposta do paciente ao tratamento prescrito. “A sentença foi confirmada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em agosto de 2019, que expressamente aludiu à comprovação da significativa melhora apresentada pela menina após a primeira sessão”, explica Juliana.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul