Escala de sobreaviso para APFs
Para fins de cumprimento da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º -A, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio da Ordem de Serviço 25/2020, a escala de sobreaviso para manifestação nos autos de prisão em flagrante que ocorrerem das 18h de sexta-feira até as 18h de domingo. Nos feriados, a escala de sobreaviso inicia às 18h da véspera até as 18h da data do feriado.
Para acessar a escala de sobreaviso, baixe o arquivo anexo.