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Caso Israel: ministra Rosa Weber também vota pela absolvição de assistido da DPE/RS

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Caso Israel: ministra Rosa Weber também vota pela absolvição de assistido da DPE/RS - Foto: Divulgação / DPERS

Porto Alegre (RS) – Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na tarde da última terça-feira (25), a ministra Rosa Weber votou pela absolvição de Israel de Oliveira Pacheco, condenado pelos crimes de estupro e roubo, em 2008, na cidade de Lajeado (RS). Com isso, já são dois votos a favor da absolvição (contando o do relator, ministro Marco Aurélio) e um voto pela manutenção da condenação (do ministro Luís Roberto Barroso). No momento, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise do recurso, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), com base em laudo de DNA que atestou que o material genético encontrado no local do crime não pertencia a Israel, mas a um corréu. O julgamento no STF iniciou no dia 4 de setembro (relembre os outros dois votos aqui).

Para a ministra Rosa Weber, o laudo pericial alterou o contexto probatório, o que impossibilita a manutenção do decreto condenatório. Como a condenação foi balizada, nas instâncias ordinárias, pelo reconhecimento da vítima e pela delação do corréu Jacson Luis, o fato de o laudo pericial indicar que o sangue encontrado no local pertencia a Jacson já retiraria toda a credibilidade da sua delação. A ministra também verificou que o auto de reconhecimento foi lavrado sem a assinatura das testemunhas presenciais, uma exigência do artigo 226, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, salientou que a modalidade de reconhecimento com apresentação de um único suspeito não é recomendada pela doutrina especializada.

Outro fator observado pela ministra foi que o mesmo laudo pericial permitiu a identificação de Jacson em outros dois crimes de estupro que teriam ocorrido na mesma cidade, quase na mesma época do crime em questão. Ela salientou que o exame realizado por meio de amostras inseridas no banco de perfis genéticos do Estado do Rio Grande do Sul é autorizado pelo artigo 9º da Lei de Execuções Penais (LEP) e que, dessa forma, a realização e a conclusão do laudo pericial não padecem, a priori, de vício legal.

A Defensoria pleiteia a absolvição de Israel, argumentando que houve erro judiciário, em razão de condenação contrária às provas do processo. Segundo o Defensor Público que atua nos Tribunais Superiores, Rafael Raphaelli, o voto da ministra, além de ser muito consistente, representa um grande avanço no caso, “pois havendo mais um voto favorável, Israel finalmente, depois de uma longa batalha jurídica, será absolvido de um crime que não cometeu, pelo qual já ficou preso por mais de nove anos”, afirmou. Ainda faltam votar os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O caso
Na denúncia consta que no dia 14 de maio de 2008, na cidade de Lajeado (RS), Israel entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Reconhecido pela vítima, Israel teria sido o único a invadir o imóvel, mas Jacson Luis Silva foi incluído como coautor no delito de roubo e condenado por esse crime. De acordo com o RHC 128096, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Lajeado (RS) condenou Israel Pacheco à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo com causa de aumento por emprego de arma e em concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Em seguida, a 7ª Câmara inadmitiu habeas corpus apresentado pela DPE/RS por entender que a matéria competiria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como ressaltou ser caso de revisão criminal. A Defensoria, então, formalizou a revisão criminal, argumentando erro judiciário na decisão que confirmou a condenação, uma vez que o material genético seria de Israel quando, na verdade, o laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, a partir do cruzamento de dados, demonstrou ser do corréu Jacson Luis da Silva, acusado de outros estupros. No caso dos autos, Jacson foi condenado por ser coautor do delito de roubo. O pedido revisional foi negado pelo Terceiro Grupo Criminal do TJ/RS, que considerou prevalecer a palavra da vítima em relação à prova pericial. O TJ entendeu que a autoria do crime também estava baseada em outras provas substanciais, ainda que o material genético recolhido não pertencesse a Israel Pacheco, além de enfatizar o reconhecimento pessoal da vítima. Na sequência, o STJ reconheceu a nulidade do julgamento da revisão criminal por cerceamento de defesa, diante da falta de regular intimação da defesa para a sessão de julgamento, que foi renovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sendo mantido, porém, o resultado. Agora o Supremo Tribunal Federal é quem decidirá se será revisada ou não a condenação.

Texto: Camila Schäfer/Ascom DPERS *com informações do portal do STF
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