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Defensoras Públicas garantem o direito de assistidos continuarem concorrendo às vagas de cotistas em concurso público

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Assistidos da Defensoria continuam na disputa por vagas em concurso público, em Pelotas - Foto: Sandrine Knopp/AscomDPERS

Rio Grande (RS) – As Defensoras Públicas Gabriela Bazanella de Oliveira e Mariana Dalberto, da comarca de Rio Grande, garantiram, liminarmente, o direito de dois assistidos continuarem concorrendo às vagas de cotistas em concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Pelotas, modalidade Pessoa Com Deficiência (PCD).

Com o deferimento de duas tutelas de urgência, foram anuladas as exclusões dos assistidos das fases subsequentes do certame feitas por critério diferente do previsto em edital, e assegurado a participação de ambos na segunda fase (teste de aptidão físico) do certame realizada no domingo (4 de fevereiro).

Conforme Gabriela, o concurso composto por seis (6) etapas distintas, classificatórias ou eliminatórias, previa a destinação aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas (250) oferecidas ou que vierem a surgir durante a sua vigência.

“Passada a fase inicial, foram divulgadas as notas preliminares da prova teórica objetiva sem a separação de lista para candidatos aprovados como cotistas (deficientes ou afrodescendentes) e geral. Nesse critério, por exemplo, um dos assistidos estava na 880ª posição, quando deveria ser o 10º”, explica Gabriela.

Nessa linha, Mariana acrescenta que, embora o edital tenha cumprido com o disposto na Lei Complementar Municipal 3.380/94 – estabelece condições diferenciadas nos concursos públicos às pessoas com necessidades especiais, ao compor lista única com os 250 melhores candidatos, a comissão do certame tornou inócua a regra de reserva, pois apenas um entre os 250 era cotista (PCD).

Para Gabriela, a decisão garantiu a reserva das vagas efetivas às pessoas com deficiência, considerando que esses, de forma alguma, poderiam figurar numa lista única de candidatos como o ocorrido, uma flagrante ilegalidade e descumprimento da Constituição Federal e de leis de política nacional e municipal de integração das pessoas com deficiência.

Além disso, segundo Mariana, a liminar assegurou também a necessidade de a organização do certame elaborar duas listas para garantir uma classificação própria para os cotistas, preservando a percentagem prevista em edital e o prosseguimento destes nas próximas etapas do concurso público.


Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
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