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Defensor Público-Geral do Estado recebe visita do presidente da OAB/RS

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Defensor Público-Geral do Estado recebe visita do presidente da OAB/RS - Foto: Camila Schäfer / Ascom DPERS

Porto Alegre (RS) – O Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Cristiano Vieira Heerdt, recebeu a visita do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS (OAB/RS), Ricardo Breier, na última quinta-feira (8), para falar sobre as principais mudanças previstas na resolução que modificou os critérios de atendimento da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). Segundo Heerdt, a reformulação foi definida de forma democrática e ouviu diferentes vozes da sociedade civil, entre elas defensores públicos, movimentos sociais e entidades organizadas.

O presidente da OAB, além de enaltecer a postura da Defensoria na revisão de seus próprios critérios por meio de seu órgão colegiado, o que reforça a autonomia da instituição, também destacou a importância da mudança em alguns itens, que vai garantir o atendimento às pessoas que mais precisam do atendimento da DPE.

Sobre as mudanças nos critérios de atendimento
Publicada no dia 24 de outubro, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, a resolução do Conselho Superior (CSDPE) nº 07/2018 estabeleceu que a DPE/RS prestará orientação às pessoas físicas e jurídicas hipossuficientes financeiramente. Para as pessoas físicas é preciso comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (deduzidos 25% do salário-mínimo nacional por dependente e 50% do salário-mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários) e patrimônio em montante que não ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais (são desconsiderados o bem imóvel destinado à moradia ou subsistência e as dívidas e ônus reais incidentes sobre o referido bem imóvel). Para as pessoas jurídicas, a hipossuficiência financeira é considerada levando-se em conta lucro mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais, devidamente atestados pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) e patrimônio que não ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais. Os sócios também devem ser considerados hipossuficientes.

A resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019 em todo o âmbito da Defensoria do Estado somente para novos casos, não sendo aplicável aos atendimentos em andamento. Para ter acesso à resolução completa, clique aqui.

 

 

 

Texto: Camila Schäfer/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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