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Defensoria orienta quanto aos prazos para rematrícula nas escolas de Porto Alegre

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Defensoria orienta quanto aos prazos para rematrícula nas escolas de Porto Alegre
Defensoria orienta quanto aos prazos para rematrícula nas escolas de Porto Alegre - Foto: Divulgação - Ascom DPE/RS
Por Texto: Camila Schäfer – Ascom DPE/RS *com informações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Porto Alegre (RS) – O período de rematrículas para alunos da educação infantil regularmente matriculados na rede de escolas municipais de Porto Alegre e na rede comunitária iniciou no dia 21 e segue até o dia 25 de outubro. Já os demais níveis de ensino poderão garantir a matrícula de 2020 entre os dias 28 de outubro e 8 de novembro. De acordo com a Prefeitura, o processo será feito presencialmente, mediante atualização obrigatória dos dados cadastrais do aluno – ou seja, não haverá garantia automática de vaga para quem não comparecer.

A rematrícula deverá ser realizada na própria escola, pelos pais ou responsáveis por alunos menores de 18 anos. Os maiores de idade podem fazer sozinhos, desde que portando a documentação exigida. No caso das crianças que estão concluindo o Jardim B em 2019, o interesse pela permanência em uma escola de ensino fundamental da rede municipal de ensino também deverá ser confirmado na escola onde as crianças estão atualmente matriculadas. Aqueles alunos que chegaram à rede neste ano por transferência deverão passar pelo mesmo processo presencial de rematrícula. Já os interessados em realizar a matrícula em escola estadual devem procurar o site da Secretaria Estadual da Educação para verificar o período previsto.

Direito constitucional
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 208 que a educação infantil é um direito fundamental de toda a criança. Sendo assim, a Defensoria Pública informa que é dever do Município assegurar educação infantil gratuita, digna e de qualidade, além de alimentação e assistência à saúde, para crianças em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses). Se estes direitos não forem respeitados, o Município pode ser penalizado por omissão governamental e ficar sujeito a sanções civis e político-administrativas.

Caso os responsáveis não consigam matricular seus filhos em creches e pré-escolas das redes municipais de ensino, eles devem procurar as Secretarias de Educação e as instituições de ensino pessoalmente ou por intermédio do Conselho Tutelar para comunicar o fato. Se o pedido for negado, o familiar ou tutor pode acionar a Defensoria Pública da sua cidade para garantir esse direito. Segundo a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública (Nudeca), defensora pública Andreia Paz Rodrigues, primeiro é feito um pedido administrativamente. Caso a situação não seja resolvida, a instituição ingressa com processo judicial.

Em Porto Alegre, desde julho de 2018 está valendo a decisão de 1º grau que obriga o Município a garantir vagas, em turno integral, para crianças de zero a cinco anos de idade (nos casos em que os pais comprovem que trabalham o dia todo), e, para as demais crianças, em turno único/meio turno. Para garantir o seu cumprimento, a Defensoria Pública tem ingressado com habilitações individuais de quem procura a instituição.

Para mais informações, procure a Defensoria Pública na Rua Sete de Setembro, 666, Centro Histórico de Porto Alegre ou pelo telefone (51) 3225.0777.

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