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DPE/RS, juntamente com MPF, MPT e DPU, firma ofício recomendando a reavaliação da manutenção do sistema de cogestão no Estado

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Conforme o ofício, notadamente, a manutenção do atual sistema de cogestão tende a favorecer as aglomerações
Conforme o ofício, notadamente, a manutenção do atual sistema de cogestão tende a favorecer as aglomerações - Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) firmou um ofício, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU), e encaminhou ao governo gaúcho, externando preocupação com a velocidade de propagação da covid-19, no Rio Grande do Sul.

Diante do risco de um colapso no sistema de saúde, as instituições recomendam “fortemente a suspensão do sistema de cogestão”, adotado pelo governo, e pedem providências visando a “aumentar o rigor das medidas de distanciamento físico e redução de circulação de pessoas, principalmente limitando aglomerações em locais fechados”.

No ofício, as instituições sugerem, por exemplo, a “suspensão de festas e eventos e a autorização para restaurantes operarem somente com comida para levar ou com ambiente ao ar livre”.

O documento destaca, principalmente, a alta taxa de ocupação nos hospitais federais. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre apresenta uma ocupação atual de 93,8% dos seus 161 leitos de UTI. O Hospital Nossa Senhora da Conceição tem ocupação superior a 96% dos seus 75 leitos de UTI. O Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) trabalha com uma ocupação superior a 82,8% dos seus 29 leitos de UTI desde o dia 14, com registro de uma taxa de 103,4% no dia 21. E o Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., vinculado à Universidade Federal do Rio Grande (FURG) apresentou uma ocupação de 100% dos seus dez leitos semi-intensivos covid no dia 24.
Conforme o ofício, notadamente, a manutenção do atual sistema de cogestão tende a favorecer as aglomerações.

Cogestão

O sistema de cogestão do distanciamento controlado funciona da seguinte forma: as regiões que decidirem aderir, podem adotar protocolos próprios, desde que não menos restritos que os protocolos da bandeira anterior (por exemplo, regiões em bandeira preta podem adotar protocolos de bandeira vermelha).

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul