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Núcleo de Direitos Humanos obtém reparação por danos morais a morador de rua vítima de atos de discriminação

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Morador de rua de São Leopoldo, foi indenizado em R$ 10.000,00 após sofrer atos discriminatórios de funcionário de restaurante - Foto: Divulgação / DPERS

Porto Alegre (RS) – R.A.R., morador de rua de São Leopoldo, foi indenizado em R$ 10.000,00 após sofrer atos discriminatórios de funcionário de restaurante no centro da cidade. A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública (NUDDH-DPERS). Na decisão da Juiza Cristina Lohmann, afirma que é "evidente o cunho discriminatório do agente, dada a situação de rua do autor. Igualmente é incontestável o desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF/88), atitude totalmente desproporcional e inaceitável nos dias de hoje em que tanto se discute a necessidade de respeito ao próximo." Considerou, ainda, que, "a situação se agrava ainda mais pela condição do autor, em situação de rua, a qual sabidamente é muito difícil, sendo que o indivíduo já se encontra privado de inúmeros direitos fundamentais e ainda precisa contar com a boa vontade dos cidadãos, condição que por si só já é degradante à imagem e à autoestima."

O caso

No dia 5 de junho de 2015, circulou em rede social o vídeo de um funcionário do restaurante jogando um balde de água em R.A.R., que dormia na rua em frente ao restaurante. Na sequência, o funcionário agrediu verbalmente o morador de rua com as palavras “acorda, vagabundo”.

Direitos Humanos

O NUDDH enfatizou, na petição inicial da ação indenizatória por danos morais, que a Declaração Universal de Direitos Humanos dispõe, no artigo 2º, que "toda pessoa tem a capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer condição”. Além disso, trouxe como fundamento princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, dentre eles a dignidade da pessoa humana e o respeito à vida e à cidadania. Ressaltou, ainda, que o autor sofreu inegável abalo psíquico decorrente da violação de seus direitos fundamentais.

 

Texto: Nicole Carvalho /Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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