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Perguntas frequentes

O que faz a Defensoria Pública na área da Infância e Juventude?

A Defensoria Pública atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos) previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Citam-se, como exemplos, os seguintes casos: defesa do adolescente autor de ato infracional; pedidos de medicamentos e demais tratamentos de saúde; internação compulsória para tratamento contra drogadição; adoção; obtenção de vagas em creche e em pré-escola, ensino fundamental e médio; pedidos de desabrigamento (desacolhimento); guarda, dentre outros.

Como procurar ajuda da Defensoria Pública da Infância ou Juventude?

O interessado (adulto, criança ou adolescente) deve procurar pessoalmente a Defensoria Pública do local onde reside, para receber orientação e solicitar providências para a defesa de seus direitos, dos direitos de seus filhos ou parentes, ou mesmo de crianças ou adolescentes que tenha sob a sua responsabilidade ou cuidados. Poderá, ainda, solicitar ajuda do Defensor ao noticiar fato que configure lesão ou ameaça de violação aos direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, tais como maus-tratos, abandono, abuso ou exploração sexual, e outros.

A Defensoria Pública atua na defesa de adolescente acusado da prática de fato equivalente a crime ou contravenção penal?

Sim. A Defensoria Pública atuará na defesa do adolescente acusado da prática de ato infracional desde o momento do flagrante (em Porto Alegre) até o fim do processo judicial.

A Defensoria Pública atende adolescentes que estejam que estejam presos?

Sim. A Defensoria Pública prestará atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação na própria unidade onde estejam recolhidos. Nesses casos, o Defensor Público deverá informar ao adolescente o andamento de seu processo, bem como poderá postular benefícios durante o cumprimento da medida, zelando ainda para que sejam respeitados os direitos dos internos, orientando, ainda, quanto aos deveres dos mesmos. O Defensor Público também poderá efetuar a defesa do adolescente nos casos de infrações das regras de disciplina da unidade em que está recolhido.

O que o Defensor Público pode fazer quando não se consegue vaga na creche ou na educação infantil?

A Constituição Federal garante o acesso gratuito à creche para crianças de até 03 anos de idade e pré-escola para crianças de 04 até 05 anos. O primeiro passo para os pais é procurar as creches municipais próximas da sua residência e fazer as inscrições ou a Secretaria Municipal de Educação e solicitar a vaga. Caso não existam vagas, procure a Defensoria Pública para o ingresso de ação judicial com pedido para que o município providencie uma vaga em alguma escola municipal ou conveniada próxima de sua residência ou que arque com os custos de uma creche particular. Já leve para o Defensor Público a negativa da vaga, a Certidão de Nascimento da criança, o RG/CPF dos pais, comprovante de renda familiar, comprovante de residência, declaração do horário de trabalho dos pais (para pedir turno integral), o nome e endereço da(s) creche(s) municipal(ais) mais próxima(s) de sua casa e também três orçamentos de escolas de educação infantil particulares e que tenham cadastro junto ao Município.

Não tenho dinheiro para comprar os remédios e o tratamento do meu filho. A Defensoria Pública pode me auxiliar?

A lei garante o acesso gratuito à saúde a todas as pessoas e o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o atendimento com absoluta prioridade às crianças e adolescentes. Assim, sendo um direito, a Defensoria Pública pode auxiliar de forma extrajudicial (por exemplo: enviando um ofício ou e-mail para a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual solicitando o tratamento de saúde) ou, quando houver negativa por parte do ente público ou plano de saúde, a Defensoria Pública poderá ingressar com ação judicial. Para tanto, será necessário um laudo médico detalhado, negativa do ente público ou do plano de saúde, bem como documentos de identidade dos responsáveis (RG/CPF), Certidão de Nascimento da criança/adolescente, comprovante de renda familiar, comprovante de residência e três orçamentos do medicamento ou tratamento de saúde.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul