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Justiça defere pedido da Defensoria Pública em ação milionária contra Prefeitura de Porto Alegre por incêndio na Pousada Garoa

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Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública na última segunda-feira (11).
Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública na última segunda-feira (11). - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

A 7ª Vara da Comarca de Porto Alegre acolheu e deferiu parcialmente os pedidos da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) na ação ajuizada contra o município de Porto Alegre e o proprietário da Pousada Garoa por causa do incêndio que matou 11 pessoas e deixou ao menos 15 feridos.

O incêndio ocorreu em 26 de abril de 2024 e deixou 11 pessoas mortas e 15 feridas. O local fica na Avenida Farrapos, no bairro Floresta. O estabelecimento mantinha convênio com a prefeitura para acolhimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na última segunda-feira (11) pela dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Gizane Mendina; pelo subdirigente, Marco Antônio Vieira e Sá; e pelo dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner. Nela, entre outras coisas, os defensores pediram que o Judiciário condene os réus ao pagamento de R$ 10,1 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON/RS); condene os réus à indenização individualizada aos familiares das vítimas fatais, em patamar não inferior a 400 salários mínimos por evento morte; condene os réus à indenização individualizada das vítimas sobreviventes por danos psicológicos, em patamar não inferior a R$ 50 mil por pessoa; e condene os réus à indenização individualizada das vítimas sobreviventes por danos existenciais, em patamar não inferior a R$ 50 mil por pessoa.

Na decisão, o juiz Thiago Bertoncello concedeu prazo de 30 dias para o Município e o proprietário da Pousada apresentarem contestação.

Ele também determinou que a Prefeitura apresente, em 20 dias, um plano de moradia digna e segura, que não inclua moradias provisórias ou albergues, para os sobreviventes da tragédia.

O município também deverá detalhar a situação atual de moradia, saúde física e mental, e medidas de reintegração social dos 15 sobreviventes. A decisão determina também a garantia de atendimento psicológico e psiquiátrico especializado às vítimas. O magistrado afirma que as medidas adotadas até o momento pelos agentes públicos não têm sido insuficientes, especialmente para aquelas pessoas em situação de rua.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul