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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde 18/09/2020, institui regramento sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meios físicos como digitais, com o intuito de garantir que os dados relativos às pessoas naturais se encontrem em plataformas seguras e sejam dispostos para fins específicos e legítimos, em atenção ao resguardo dos direitos de liberdade e de privacidade.

Na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, os dados pessoais coletados são tratados em sistemas de extrema segurança tecnológica, sendo utilizados para o adequado desenvolvimento das atividades institucionais (e, quando estritamente necessário, compartilhado com outras instituições públicas), mediante absoluto resguardo dos direitos dos titulares de dados pessoais.

O titular dos dados pessoais, em conformidade à previsão do art. 18 da LGPD, possui direito de acesso aos seus dados, podendo postular a correção, atualização, eliminação de dados desnecessários (etc.), podendo contatar o(a) encarregado(a) para tanto, pelo e-mail: encarregado-lgpd@defensoria.rs.def.br

Para maiores informações sobre o tratamento de dados na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, acesse o Guia Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e, ainda, a Resolução que disciplina a política de proteção de dados pessoais nesta instituição.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Walter Luchese Willig
Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação
walterwillig@defensoria.rs.def.br

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul