Ação da Defensoria motiva correção de falhas em sistema de distribuição de medicamentos
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Porto Alegre (RS) - Solicitar medicamentos especiais vai ficar mais fácil para pacientes de 65 municípios abrangidos pelas 1ª e 2ª Coordenadorias Regionais de Saúde (a maioria na Região Metropolitana). Os moradores poderão se cadastrar no Sistema de Administração de Medicamentos do Estado (AME) diretamente na Secretaria de Saúde da cidade onde vivem.
Anteriormente, os documentos destes pacientes eram encaminhados para cadastramento em Porto Alegre, o que atrasava o processo em até 15 dias. Agora, os servidores já começaram a receber capacitação da Coordenação de Políticas de Assistência Farmacêutica (CPAF) da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para fazer o procedimento, que dá uma resposta imediata aos usuários sobre a disponibilidade da medicação. “Quando o medicamento é da lista a pessoa vai recebê-lo administrativamente e quando o SUS não fornece, o usuário recebe a certidão negativa na hora e o Defensor, com o laudo médico pormenorizado, pode ingressar com a ação judicial”, explicou a Defensora Pública Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS) da Defensoria Pública do Estado, Paula Pinto de Souza.
O problema foi detectado pelo NUDS em novembro de 2013, quando foi instaurado um expediente administrativo para investigar as reclamações de que o cadastro não estava sendo feito em algumas cidades. Após uma série de reuniões, incluindo o Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), descobriu-se que a origem da falha estava na falta de orientação adequada às prefeituras destes 65 municípios. Segundo dados da SES, as duas coordenadorias representam 43% da demanda de medicamentos pelo Estado, que por mês processa cerca de 72 mil solicitações administrativas.
Como funciona o Sistema AME
O Sistema AME controla a distribuição de medicamentos especiais e excepcionais fornecidos nas farmácias da rede pública do Estado. A ferramenta proporciona o gerenciamento do estoque de remédios e sua dispensação em cada município, de acordo com a necessidade da população. Uma vez cadastrado, o usuário tem as informações armazenadas, tais como tipo de medicação, dosagem, data e local de retirada, deferimento ou não do pedido e os motivos. Os Defensores Públicos têm acesso a estes dados, o que possibilita o encaminhamento adequado para a solução de cada caso, se por via administrativa ou judicial.
Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS