Escala de sobreaviso para APFs
Para fins de cumprimento da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º -A, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio da Ordem de Serviço 02/2025, a escala de sobreaviso para manifestação nos autos de prisão em flagrante que ocorrerem das 19h de sexta-feira até as 12h de segunda-feira. Nos feriados, a escala de sobreaviso inicia às 19h da véspera até as 12h do dia útil subsequente a data do feriado.
Para acessar a escala de sobreaviso, clique nos links abaixo: