Escala de sobreaviso para APFs
Para fins de cumprimento da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º -A, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio da Ordem de Serviço 02/2025, a escala de sobreaviso para manifestação nos autos de prisão em flagrante que ocorrerem das 19h de sexta-feira até as 12h de segunda-feira. Nos feriados, a escala de sobreaviso inicia às 19h da véspera até as 12h do dia útil subsequente a data do feriado.
Para acessar a escala de sobreaviso, clique nos links abaixo:
- Escala Sobreaviso Fim de Semana:
19h de 31 de Julho até 12h de 03 Agosto
- Escala Sobreaviso - Feriado 06 de Agosto:
Feriado 06 de Agosto - 19h de 05 Agosto até 12h de 07 de Agosto