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Escala de sobreaviso para APFs

Para fins de cumprimento da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º -A, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio da Ordem de Serviço 02/2025, a escala de sobreaviso para manifestação nos autos de prisão em flagrante que ocorrerem das 19h de sexta-feira até as 12h de segunda-feira. Nos feriados, a escala de sobreaviso inicia às 19h da véspera até as 12h do dia útil subsequente a data do feriado.

Para acessar a escala de sobreaviso, clique nos links abaixo:



  •  Escala Sobreaviso Fim de Semana:

19h de 31 de Julho até 12h de 03 Agosto

  • Escala Sobreaviso - Feriado 06 de Agosto:

Feriado 06 de Agosto - 19h de 05 Agosto até 12h de 07 de Agosto

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul