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Ação garante energia elétrica a idosos após dois meses de interrupção no fornecimento

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. - Foto: Imagem ilustrativa

Santa Bárbara do Sul (RS) - Uma ação da Defensoria Pública do Estado garantiu o fornecimento de energia elétrica a uma residência no interior do município de Saldanha Marinho depois de dois meses sem o bem essencial. A luz chegava até o local por meio de um gerador, que estragou, e a empresa se negava a consertar ou providenciar a ligação diretamente na rede. Mesmo com o corte, a companhia continuou cobrando e recebendo o pagamento da tarifa. 

Os consumidores, o casal de idosos Jurema e Júlio Vilms, moram em uma casa emprestada a eles pelo dono do imóvel. A conta de luz está em nome de Jurema e é paga há três anos, desde que se mudaram para lá. O gerador está na propriedade há quinze anos e, na época, era o único meio de se conseguir o fornecimento. O equipamento foi doado pelo proprietário a Rio Grande Energia (RGE), a qual continuou se utilizando do mesmo para tal fim. Quando informados da avaria, técnicos foram até o local, constataram o dano e retiraram o medidor de consumo. A empresa alegou que não era dona do gerador e, portanto, não teria responsabilidade pelo conserto. Também deixou de fazer a ligação direta na rede, sendo que a casa vizinha possui ligação direta. 

Após mais de vinte tentativas de contato sem sucesso com a RGE, o aposentado procurou a Defensoria Pública em Santa Bárbara do Sul. O Defensor Público Marcelo Martins Piton enviou ofício à distribuidora solicitando a solução do problema. Diante da falta de resposta, ingressou com ação judicial com pedido de antecipação de tutela para a religação imediata da rede elétrica na residência. “Durante todo o período em que os demandantes residiram no local, a empresa cobrou tarifa de manutenção e, mesmo sem luz, continuou a cobrá-la”, afirmou Piton, destacando o montante pago a título de tarifa estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 

Soma-se a isso a condição de saúde de Jurema, de 55 anos. Ela passou por três cirurgias de crânio e é diabética. Em um único dia, convulsionou 63 (sessenta e três) vezes. A energia elétrica é necessária para manter em funcionamento a geladeira, onde armazena a insulina (medicamento para controle do diabetes). 

O pedido da Defensoria Pública foi atendido pelo Judiciário, que determinou a religação em 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A partir da liminar concedida, a RGE providenciou o conserto do gerador. 

 

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social

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