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Acordo prevê construção de calçadas em rua de Terra de Areia

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Defensor público Juliano Viali (E); juiz substituto Max Akira Brito; procurador do Município Cristiano Rettore; e o prefeito e

Conciliação proposta pela Defensoria Pública irá beneficiar pedestres na Rua Treze de Abril, uma das principais do município

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública contra o município de Terra de Areia, cidade do Litoral Norte do Estado, pela falta de passeio público (calçada) na Rua Treze de Abril, uma das principais vias da cidade, resultou em um acordo no último dia 1º de dezembro. O município reconheceu que a obrigação de implementar o passeio público é do ente público. O prazo é de 30 dias, a partir de 2011, para o processo licitatório de construção das calçadas, nos locais onde os moradores ainda não a construírem. O prazo final para a via ter passeio público, em toda a sua extensão, em torno de 2 mil metros, nos dois sentidos, de forma contínua, é 30 de junho de 2011, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A ação foi proposta pela Defensoria Pública, em julho de 2010.

“O acordo foi fundamental para se atingir os objetivos principais da Ação Civil Pública, que visava a existência do passeio público no menor tempo possível e o reconhecimento judicial de que a obrigação legal da implementação é do ente público”, afirma o defensor público Juliano Viali dos Santos, autor da ação, titular da segunda Defensoria Pública da Comarca de Capão da Canoa. Sem o acordo, conforme ele, a ação poderia perdurar por vários anos e a comunidade permanecer sem o seu direito a um trânsito seguro, “ainda mais para os atores mais vulneráveis, os pedestres”, defende. O acordo entre a Defensoria Pública e o município foi presidido pelo juiz Max Akira Senda de Brito.

A partir da instauração da ACP, a prefeitura notificou os proprietários dos imóveis da Rua Treze de Maio para que construíssem os passeios públicos em frente às suas residências, conforme o Código de Posturas do município, sob pena de multa e construção pelo próprio Poder Público, com cobrança posterior.

A Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública, no último dia 22 de julho, é decorrente da instauração, no início deste ano, de um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos (Padac), que buscou verificar a situação dos pedestres, obrigados a andar na faixa destinada aos veículos em face da ausência, quase absoluta, de calçada ou passeio público. A ação visou, de acordo com Viali, a proteção dos mais vulneráveis nas relações do trânsito, ou seja, os pedestres, “que deveriam receber prioridade das políticas públicas quando dos projetos de trânsito”.

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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

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