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Apenadas em regimes aberto e semiaberto de Cachoeira do Sul ganham direito à prisão domiciliar

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. - Foto: Jornal do Povo

Cachoeira do Sul (RS) – A partir de uma ação da Defensoria Pública do Estado, apenadas em regime aberto e semiaberto de Cachoeira do Sul estão cumprindo a pena em casa, em prisão domiciliar. O motivo é a falta de local adequado para abrigar as presas.

O Presídio Estadual de Cachoeira do Sul possui apenas uma cela adaptada para receber mulheres. Nesta mesma cela, as apenadas em progressão de regime dividiam espaço com as detentas do regime fechado. “Elas estavam em estabelecimento incompatível com a pena, o que vai contra a Lei de Execuções Penais e a Constituição Federal”, explicou o Defensor Público da comarca, Renato Muñoz de Oliveira Santos.

A decisão da juíza Rosuita Maahs considerou que o local não tem “condições materiais de cumprir o novo regime, sem falar do caráter ressocializador e educativo da pena que acaba sendo deixado totalmente à margem”. Segundo ela, o sistema se mostra ineficaz quando trata da mesma forma as apenadas em regimes diferentes, configurando excesso ou desvio de execução.

Na prisão domiciliar, a mulher somente pode sair da residência para trabalhar ou realizar tratamento médico, sempre com autorização judicial prévia. A fiscalização fica a cargo da Superintendência de Serviços Penitenciários. Em caso de comprovado descumprimento das condições, a prisão domiciliar será revogada.

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul