Após pedido da Defensoria Pública, Justiça determina interdição parcial do presídio de Getúlio Vargas
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Getúlio Vargas (RS) – Após pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça de Passo Fundo determinou a interdição parcial do presídio de Getúlio Vargas, no norte do Estado. A medida ocorre após inspeção da DPE/RS constatar superlotação de 270% no local. De acordo com a defensora pública Bia Makki Weinert, atualmente, o presídio abriga 151 pessoas em um espaço projetado para 56.
Além disso, ela destacou, entre outras coisas, que o “efetivo de agentes penitenciários é absolutamente insuficiente para atender à lotação, havendo apenas quatro agentes no turno do dia e dois à noite”.
A defensora citou ainda que, “diante do nível de superlotação, as presas se encontram recolhidas no espaço destinado às salas de aula, impedindo a remição pelo estudo regular. Já os presos do regime semiaberto ocupam o espaço destinado aos presos trabalhadores, que, por sua vez, se encontram recolhidos no espaço destinado à fábrica, impedindo a existência de remição pelo trabalho formal aos detentos do estabelecimento”.
Com base no pedido da Defensoria Pública, o Judiciário decidiu que os presos do semiaberto que não possuam falta grave devem ser imediatamente colocados em prisão domiciliar, com tornozeleira. Além disso, determinou que nenhum preso do semiaberto pode ingressar no presídio, até que sejam tomadas medidas para minimizar o problema.
Sobre o pedido de interdição total do presídio feito pela DPE/RS, para evitar que outros presos sejam recolhidos na unidade, o juiz ainda não decidiu o que será feito. Ou seja, a entrada e saída de presos que não sejam do regime semiaberto, mesmo com a superlotação apontada pela Defensoria Pública, seguirá ocorrendo.
A Justiça marcou audiência para o dia 14 de janeiro de 2025 para verificar como estará o cenário do presídio com as medidas determinadas.
“O atual cenário apurado no Presídio Estadual de Getúlio Vargas representa afronta a diversos dispositivos legais, constitucionais, internacionais e precedentes jurisprudenciais. A segregação dos apenados em espaços reduzidos, com índice de superlotação que alcança 270%, viola diversos direitos humanos e fundamentais dos detentos”, destacou a defensora.