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Artigo - Desafios do Estatuto da Criança e do Adolescente

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Claudia Barros*

Atenta à tendência internacional na busca de efetivação da igualdade material, a Constituição Federal, de 1988, trouxe em seu bojo a possibilidade da discriminação positiva em prol de grupos socialmente vulneráveis ou historicamente desfavorecidos. Nessa linha de entendimento, o constituinte introduziu, no art. 227 da Lei Maior, a doutrina da proteção integral, assegurando às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, impondo essa corresponsabilidade à família, à sociedade e ao Estado.

Ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), coube a construção sistêmica do novo paradigma da Proteção Integral. A referida doutrina alcançou ao “menor” a condição de cidadão sujeito de direitos de modo que crianças e adolescentes deixaram de ser meros objetos de medidas judiciais e assistenciais e passaram a ser respeitados em sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, com prioridade absoluta no atendimento. 

Concebida como uma das legislações mais avançadas do mundo, o ECA, completa, nesta terça-feira, 13 de julho, 20 anos com alguns desafios pela frente. Garantir acesso universal ao Ensino Fundamental, acabar com a mortalidade infantil, reduzir a violência e a exploração sexual, diminuir o número de mortes violentas, erradicar o trabalho infantil e proporcionar dignidade aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, são alguns dos pontos que ainda precisam ser superados. Esse rol de violações demonstra que crianças e adolescentes ainda não são tidos como prioridades, exceto nos discursos.

Resta claro, que o grande desafio para o ECA, reside na sua efetiva implementação. Para tanto, é necessário uma atuação maior do Estado, principalmente por meio de orçamentos públicos que priorizem a área social e a cidadania.  Além disso, é preciso que a proteção integral ingresse nos lares brasileiros, locais onde crianças e adolescentes deveriam estar protegidos, mas que registram a grande parte dessas violações.

Desse modo, embora tenham ocorrido avanços, ainda resta um longo caminho a ser percorrido em conjunto, pela família, pela sociedade civil, bem como pelo Poder Público, a fim de que se possa, efetivamente, garantir a prioridade absoluta a esse grupo vulnerável. Somente quando se protege direitos infanto-juvenis, tem-se uma sociedade formada por adultos produtivos e não-violentos, verdadeiros cidadãos que contribuirão para o crescimento e o desenvolvimento de um país.

*Defensora pública, dirigente do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do RS, e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica-RS) 

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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
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