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Bebê de dois meses consegue medicação especial com auxílio da Defensoria Pública do Estado

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Bebê de dois meses consegue medicação especial com auxílio da Defensoria Pública do Estado
Bebê de dois meses consegue medicação especial com auxílio da Defensoria Pública do Estado - Foto: Thiago de Oliveira - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Na última segunda-feira (6), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve liminar favorável para o fornecimento de medicação especial, pelo Estado, a um bebê de dois meses, que corria risco de vida. De acordo com laudo médico, a criança deveria fazer uso de cinco ampolas de Diazóxido 15MG/ML por mês. No entanto, o medicamento não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e custaria cerca de R$ 2,5 mil por mês à família, que é de baixa renda e sobrevive com pouco mais de um salário mínimo mensal.

M.M.R* nasceu no dia 22 de janeiro deste ano e já no terceiro dia de vida apresentou hipoglicemias graves, com alteração da consciência e crises convulsivas. O bebê foi diagnosticado com hipoglicemia hiperinsulinêmica, cujo tratamento foi indicado com o fármaco Diazóxido 15MG/ML. A mãe da criança procurou a Farmácia do Estado, mas foi informada de que a medicação não faz parte da lista do SUS. Como auxiliar administrativa, a mãe não tinha condições de comprar o medicamento que custa, por mês, o valor aproximado de R$ 2,5 mil.

Desesperada com a impossibilidade de adquirir o fármaco, e preocupada com a vida do filho, a mãe buscou o auxílio da Defensoria Pública. Mesmo com atendimento remoto na instituição, a genitora conseguiu enviar todos os documentos necessários para a ação (como laudo médico, orçamentos do fármaco e demais documentos pessoais), que foi ajuizada no dia 3 pela defensora pública Paula Pinto de Souza.

No dia 6, a liminar foi deferida. Na decisão, o juiz Daniel Englert Barbosa determinou o bloqueio de R$ 2,5 mil na conta-geral do Estado e a garantia de tratamento pelo período de quatro meses.

 

*o nome foi ocultado para preservar a identidade do assistido

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