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Câmara de Novo Hamburgo aprova moção de apoio às defensorias públicas pela manutenção da prerrogativa de requisição

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O defensor público Jader Paluchovski falando na tribuna
Câmara de Novo Hamburgo aprova moção de apoio às defensorias públicas pela manutenção da prerrogativa de requisição - Foto: Moris Musskopf/CMNH
Por Ísis Falcão - Ascom DPE/RS

Novo Hamburgo (RS) – Na última segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade uma moção de apoio às defensorias públicas, em meio ao debate que se estende sobre a manutenção da prerrogativa de requisição.

Os defensores públicos Deisi Sartori e Jader Paluchovski acompanharam a sessão da tribuna de honra.

Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 22 ações propostas pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questionam o poder de requisição das Defensorias.

Elaborado pelo vereador Enio Brizola, o texto teve a assinatura de todos os parlamentares e defende a manutenção do poder de requisição e a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, conforme preconiza a Constituição Federal brasileira. O documento será enviado à Mesa Diretora do Congresso Nacional, para ciência dos líderes partidários; aos ministros do Supremo Tribunal Federal; e ao defensor público geral do Estado.

Conforme aponta o autor da Moção nº 95/2021, a prerrogativa de requisição, prevista no inciso X do artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994, é um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos, permitindo a solução extrajudicial de conflitos ou a melhor instrução probatória em ações judiciais. Nas esferas criminal e infracional, o poder de requisição de documentos públicos que interessem à tese defensiva permite o exercício da ampla defesa e possibilita a prestação de assistência jurídica qualificada, por exemplo, às mulheres vítimas de violência doméstica.

Brizola destaca que a prerrogativa de requisição é instrumento essencial à plena atuação da Defensoria Pública, em conformidade com sua missão constitucional em cumprimento do papel de função essencial à justiça. Essa prerrogativa permite que os defensores requisitem junto às autoridades, agentes públicos e entidades privadas documentos e demais providências necessárias à sua atuação.

Os defensores públicos, Deisi Sartori e Jader Paluchovski, acompanharam a sessão da tribuna de honra.

“A Defensoria é aquela instituição que presta atendimento jurídico a pessoas hipossuficientes. A Defensoria Pública do Estado do RS prestou 1 milhão e 600 mil atendimentos no ultimo ano. Em Novo Hamburgo, em 2020, foram 32.112 atendimentos ao todo (dentro deste universo, 13.500 na área de família; 12.500 na área cível; 1.900 na área criminal; e 2.900 atendimentos na área de infância e juventude). Fora isso, recebemos 26.569 intimações neste ano. E para que a gente possa prestar um atendimento de maneira mais célere, especialmente na atuação extrajudicial, entra o nosso poder de requisição, porque encaminhamos ofícios ao Detran, aos tabelionatos, ao Ipê, ao Ipergs, aos cartórios. Hoje para entrarmos com uma ação de divórcio, temos de juntar um certidão de casamento atualizada que custa R$ 40,00. Como essas pessoas irão pagar, se vêm a pé de Lomba Grande, por exemplo. Tentamos estabelecer fluxos de atendimento das internações compulsórias. Não ingressamos com uma ação diretamente. A gente remete ao município para que preste um atendimento prévio para ver a necessidade de internação compulsória em casos de drogadição. Então, são várias as áreas de atuação e as matérias que recorremos ao nosso poder de requisição”, explicou Paluchovski.

O defensor lembrou que o apoio que estão recebendo por meio da moção é muito importante. “A Câmara presta atendimento ao cidadão, está nos bairros, escuta a primeira reclamação da população. É muito importante para todas as defensorias ter esse apoio das Câmaras”, finalizou.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul