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Com atuação da Defensoria Pública, criança com crises convulsivas consegue transferência para hospital pediátrico

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A imagem mostra o quarto de um hospital pediátrico.
A decisão foi proferida no último domingo (16). - Foto: Banco de imagens/Adobe Stock
Por Rafael Luz - ASCOM DPE/RS

A defensora pública Laura Ferreira Veitenheimer, a partir de um requerimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio da 3ª Defensoria Pública Especializada em Plantão Cível da Criança e do Adolescente, conseguiu a transferência de uma criança de 7 anos, que sofre com constantes crises epilépticas, para um hospital em Osório, especializado em cirurgias cardíacas. Segundo o médico que atendeu a criança, existia risco significativo de rápida piora clínica, podendo evoluir para estado de mal epiléptico, comprometimento neurológico permanente, sequelas irreversíveis e até mesmo óbito caso não recebesse manejo especializado adequado.

O paciente vinha apresentando múltiplas crises nos últimos 30 dias, com 10 episódios no período e chegada em estado pós-ictal, que é o período de recuperação após a convulsão, em que o paciente pode apresentar diversos sintomas, entre eles fadiga, dores musculares e problemas temporários de fala. Além disso, a criança já tinha histórico de hipóxia neonatal, ou seja, condição na qual o recém-nascido não recebe oxigênio suficiente, podendo desenvolver, entre outras consequências, problemas neurológicos e cardíacos.

A decisão judicial foi proferida pelo juiz Rafael Gomes Cipriani Silva, no último domingo (16), determinando a transferência da criança de 7 anos para um hospital que possuísse serviço de neuropediatria, pautado nos artigos 4º, que estabelece que garantir o direito à saúde (entre outros) é prioridade absoluta do poder público e também no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à proteção para crianças e adolescentes.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul