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Defensora Pública participa de reconstituição de suposta tentativa de homicídio

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Reconstituição do fato aconteceu no último dia 24, a pedido da Defensoria Pública
Reconstituição do fato aconteceu no último dia 24, a pedido da Defensoria Pública - Foto: Divulgação
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Novo Hamburgo (RS) – No último dia 24, a defensora pública Luciana Pereira Kern participou da reconstituição da cena de uma suposta tentativa de homicídio contra policiais militares, que ocorreu em 2013. Inicialmente, o pedido da defesa havia sido negado pela Justiça, porém, após recurso, foi determinada a reprodução simulada. A participação de defensores públicos nesse tipo de atividade não é comum.

O réu, que é assistido pela Defensoria Pública, foi preso em flagrante em setembro de 2013, tendo sua prisão convertida em preventiva posteriormente. Na petição apresentada inicialmente, ressaltou-se que o assistido era réu primário e trabalhador, não tendo qualquer denúncia anterior em seu nome. Após audiência, em janeiro de 2014, foi revogada a prisão preventiva e o assistido passou a responder o processo em liberdade.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi relatado que o acusado havia efetuado disparos contra um policial militar após ter fugido de uma abordagem, além de estar portando drogas e não ter autorização para o porte de arma de fogo.

A defesa, que na época era feita por advogado particular, havia solicitado reprodução simulada das versões para que fossem explicadas as dinâmicas do fato. Contudo, o pedido foi negado pela magistrada na época.

Em 2015, a Defensoria assumiu o processo, destacando que a negativa causou prejuízo ao direito de defesa, além de apontar que não havia materialidade na acusação de tentativa de homicídio, uma vez que nenhuma prova produzida demonstrava que a intenção do réu era de matar o policial militar.

Na audiência, o acusado afirmou que trabalhava como mototaxista e em nenhum momento disparou contra a viatura. Na sentença, proferida em setembro de 2016, a juíza determinou que o réu fosse levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, permanecendo em liberdade por não reconhecer que ele oferecesse risco. Após recurso da sentença, o Colegiado do Tribunal de Justiça decidiu, em junho 2017, pela anulação do veredito em função do cerceamento do direito de defesa ao não ter sido acolhido o pedido de reprodução simulada.

Em função da pandemia de covid-19, a simulação, que deveria ter acontecido em abril de 2020, ocorreu apenas esta semana. Segundo a defensora do caso, a ação foi de extrema importância, pois toda a prova no processo se resumia à palavra dos policiais militares e o réu negava a autoria, afirmando categoricamente que não atirou contra a viatura. Além disso, nenhum policial ficou ferido, enquanto que o acusado levou sete tiros. Tanto o réu, como os policiais, participaram da simulação.

“A reconstituição dos fatos foi importante porque, após reproduzida a versão de cada um dos policiais e do réu, aparecem divergências que se coadunam com a versão defensiva. Foram várias horas de trabalho, calor escaldante, mas com um excelente resultado”, afirmou Luciana.

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