Defensoria ganha apelação e mãe poderá recuperar poder familiar
Publicação:

Santiago (RS) - Sem condições financeiras para sustentar os quatro filhos, separada e morando em uma casa de um cômodo, uma dona de casa acabou perdendo a guarda o poder familiar em relação aos filhos, que foram destinados a viver em um abrigo, em São Borja. Após laudos, estudos sociais e perícias, em 2010 a dona de casa obteve a permissão judicial para trazer os filhos para viver com ela, desde que com acompanhamento social. Neste período, a mãe foi inscrita nos programas sociais do governo, as crianças seguiram frequentando a escola e constatou-se que os filhos não estavam em situação de risco e, portanto, a mãe poderia reaver a sua guarda.
Em 2011, os filhos e a mãe mudaram de residência, para a cidade de Unistalda, localidade pertencente à Comarca de Santiago. Com a alteraçãode endereço da família,o caso foi remetido ao Juizado da Infância e Juventude essa Comarca. Nesse contexto, a mãe resolveu buscar a ajuda da Defensoria Pública de Santiago que, frente a tal situação, utilizou o Estatuto do Direito da Criança e do Adolescente (ECA) para obter judicialmente a restituição de seu poder familiar.
Segundo a Defensora Pública Roberta Nozari, na primeira fase do processo para recuperar o poder familiar, em outubro do ano passado, a juíza considerou a ação inviável porque a mãe já havia perdido o poder sobre os filhos e que apenas uma ação rescisória (ação que tem por objetivo desfazer os efeitos de uma sentença) poderia ser ajuizada, extinguindo o processo. Irresignada, a Defensoria Pública recorreu da decisão e no último dia 8, o Tribunal de Justiça entendeu que o caso dos autos envolveria uma relação jurídica de continuidade, sujeita, portanto, "à ação do tempo sobre seus integrantes, razão pela deu provimento à apelação", desconstituindo a sentença anterior.
A partir de agora, uma nova fase começa, ainda em primeira instância. Novos estudos e laudos sociais serão realizados, bem como o relato de testemunhas para que se verifique a possibilidade de a dona de casa ter o seu poder familiar efetivamente restituído sobre os seus filhos. O importante para Roberta é a vitória de levar adiante o processo com possibilidade de ganho de causa para a dona de casa. "Agora a família está em uma situação diferente, a mãe possui a guarda dos filhos e está apta a obter a restituição de seu poder familiar, o que será comprovado com a devida instrução processual", disse.
Poder familiar e guarda judicial
O poder familiar é o poder do pai e da mãe sobre os filhos, incluindo o direito e obrigações e mais do que isso, é o interesse dos pais em proteger, cuidar, zelar pelos filhos até os 18 anos, sem violar os direitos da criança. Já a guarda judicial é um direito e um dever que não precisam ser especificamente exercidos pelos pais, é o direito de representar uma pessoa menor de idade, tendo o direito de tomar decisões. Dessa forma, um menor pode estar sob guarda da avó por algum motivo, mas o poder familiar continua com os pais.