Defensoria obtém vitória na Tribuna do Pleno do TJRS
Publicação:
A Defensoria Pública obteve, ontem (17), junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), resultado favorável à tese relativa à constitucionalidade do art. 1º, VIII do Decreto 6.706/08, que concede indulto às pessoas submetidas à medida de segurança. A questão foi levada para apreciação do Órgão Especial através de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal em nove agravos em execução promovidos pelo Ministério Público contra decisões concessivas do benefício.
Em vista da repercussão de eventual resultado desfavorável, que poderia determinar a reversão do entendimento das Câmaras Criminais, que reconheciam a constitucionalidade do dispositivo legal, a Defensoria Pública interveio ativamente na defesa da posição institucional através da apresentação prévia de memoriais subscritos pelo defensor Gustavo Lindenmeyer Barbieri e sustentação junto ao colegiado pelo defensor Miguel Seadi Júnior, que salientou a função institucional da Defensoria Pública como guardiã da ordem democrática.
A decisão foi tomada por maioria absoluta de 18 votos, o que permite, em eventuais posições divergentes, suscitar-se o disposto no art. 211 do Regimento Interno do TJRS, pelo qual o julgamento do órgão especial “constituirá, para o futuro, decisão de aplicação obrigatória em casos análogos”.