Defensoria Pública ajuíza ação com base no Estatuto da Igualdade Racial
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Ação coletiva contra a Prefeitura de Cruz Alta busca proporcionar participação de jovem afrodescendente em concurso
A possibilidade de não-participação de uma jovem afrodescendente, de Cruz Alta, município da região Noroeste do Rio Grande do Sul, em um concurso que irá escolher a mais bela negra do Estado, em decorrência da falta de recursos, gerou, por parte da Defensoria Pública (DPE/RS), o ajuizamento de uma Ação Coletiva contra a Prefeitura com pedido de tutela antecipada (liminar).
De acordo com a defensora pública Ana Emília Franke, da Comarca de Cruz Alta, que ingressou com a ação, apoiada pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPE/RS, o executivo municipal indeferiu o custeio do transporte à candidata e demais envolvidos no certame (organizadores do evento, maquiadores, coreógrafo, figurinista, integrantes do grupo afro, etc), cerca de 15 pessoas, ainda que a estimativa de gasto com o transporte seja de aproximadamente R$ 500,00. “A Prefeitura sonega aos negros cruz-altenses o direito de manter acesa sua cultura”, afirma.
Ana Emília lembra que o grupo afro tenta, sem êxito, desde 2008, incluir o concurso no calendário cultural do município, possibilitando, dessa forma, a destinação de verba específica para o evento. “Entretanto, até a presente data, a Prefeitura Municipal, lamentavelmente, ignora a comunidade negra cruz-altense e suas manifestações culturais, não tratando no mesmo patamar de igualdade de outros eventos, tal como a famosa Coxilha Nativista, rodeios, entre outros”, argumenta a defensora pública.
Mesmo com todas as dificuldades, o grupo, responsável por fomentar manifestações culturais pertinentes à comunidade afrodescendente, viabiliza, desde 1994, a participação de representantes da cidade no concurso.. Este ano, o certame será realizado, sábado, dia 6, em Santa Cruz do Sul, contemplando, entre outros aspectos, dança, vestimenta e cultura africana. A candidata habilitada a representar Cruz Alta é Lucinara de Fátima da Costa Correa, de 18 anos. “Sabemos que as associações afrodescendentes dependem substancialmente de auxílio financeiro dos entes públicos, pois são constituídas de pessoas pobres que não possuem condições econômicas de sedimentar seus eventos culturais”, lembra Ana Emília.
Estatuto da Igualdade Racial
As negativas da administração Pública Municipal neste sentido, conforme a defensora pública, contrariam a Constituição Federal, a normativa internacional que determina tratamento igualitário aos seres humanos e seus grupos em situação de vulnerabilidade (social, no presente caso), bem como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), o que embasa a presente provocação de atuação jurisdicional para restabelecer os direitos violados. “Diante da negativa do ente público requerido em cumprir com seu dever constitucional e legal de promoção da cultura negra, resta a judicialização do presente conflito para a sua justa solução.”, afirma.
Ana Emília destaca o Art. 2º do Estatuto que diz ser “dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais”.
A defensora pública também recorre, como argumento, ao Art. 9º no qual está expresso que “A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira”. Além disso, o Art. 10º afirma que os governos federal, estaduais, distrital e municipais devem adotar providências como o “apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra”, entre outras.
Além de pedir o apoio ao transporte do grupo, a ação solicita a inclusão no calendário oficial do Município de Cruz Alta do evento Concurso Mais Belo e Mais Bela Negra Estadual, a fim de efetivar-se a participação da comunidade cruzaltense no evento.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
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