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Defensoria Pública conquista arquivamento de caso em Uruguaiana após sua manifestação

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Uruguaiana (RS) - A Comissão de Ética Parlamentar de Uruguaiana decidiu pelo arquivamento do ato legislativo que avaliou o afastamento das funções parlamentares do vereador Francisco Barbará, presidente da Câmara de Vereadores de Uruguaiana, no dia 27 de dezembro. A decisão foi depois de uma manifestação da Defensoria Pública gaúcha, por meio do Defensor Público Rafael Rodrigues da Silva Pinheiro Machado. Segundo a denúncia, Barbará teria quebrado o decoro parlamentar. “No entanto, não há uma denúncia clara. Ele não foi citado de forma válida e, portanto, não tinha conhecimento da denúncia feita contra ele”, explica o Defensor Pinheiro Machado. “Outra situação foi a renúncia do advogado do vereador. A Comissão solicitou ao Defensor Público-Geral do Estado a nomeação de um Defensor Público para realizar a defesa do Vereador.”

Pinheiro Machado apresentou uma manifestação, no dia 5 de dezembro, apresentando as nulidades do caso. De acordo com a manifestação “Da análise apurada da cópia do procedimento ético-parlamentar (70 folhas numeradas e rubricadas), verifica-se uma série de máculas procedimentais que implicam violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e, fundamentalmente, do contraditório e da ampla defesa. No entanto, precede à análise de tais aspectos a necessidade de enfrentamento da ausência de citação válida e do direito de todo acusado em ter sua defesa patrocinada por defensor de sua escolha – corolário indeclinável da garantia constitucional da ampla defesa. Portanto, antes do enfrentamento do mérito do presente procedimento, faz-se necessário sejam sanados os vícios a seguir apontados para que, se for o caso, a Defensoria Pública realize a devida defesa do Vereador Francisco Azambuja Barbará”.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul