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Defensoria Pública consegue absolvição de carroceiro denunciado por se apropriar de mesa e cadeiras achadas na rua

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foto de dois homens, em uma carroça sendo puxada por um cavalo, e a logomarca da defensoria pública
Em 2021, quando o processo foi julgado, o juiz entendeu que, embora inadequada, a conduta do carroceiro decorre da sua profissão - Foto: Arte: Sandrine Monte Knopp – Ascom DPE/RS *foto de Diego da Rosa/Arquivo GES/Jornal VS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

São Lourenço do Sul (RS) – Após seis anos do acontecimento, sendo quatro de movimentação na Justiça, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu a absolvição de um carroceiro que havia sido denunciado por se apropriar de mesa e cadeiras encontradas na rua e por não entregá-las no prazo de 15 dias. O caso aconteceu em São Lourenço do Sul.

Em 2015, o carroceiro encontrou os bens em local de pouca movimentação e entendeu que haviam sido abandonados. Apenas em 2017, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem. Para não dar continuidade ao processo, foi oferecido ao acusado o benefício da transação penal, para o qual ele deveria fazer o pagamento de um salário mínimo (na época de R$ 1,1 mil), valor muito superior aos bens encontrados e que o carroceiro não podia pagar.

Em audiência em outra comarca, o homem pediu a assistência da Defensoria Pública. Além de informar que os bens haviam sido prontamente restituídos à vítima, o defensor público que atuou no caso, Rômulo de Meneses Marques, alegou o princípio da insignificância, pois a conduta se deu sem violência ou grave ameaça. “É inadmissível que se imponha, a uma pessoa pobre, que trabalhava como carroceira na época dos fatos, o pagamento de R$ 1,1 mil, que decerto supera o valor de uma mesa e quatro cadeiras que estavam ‘abandonadas’, valor esse que não foi apresentado na denúncia. Além disso, os bens foram restituídos à proprietária”, explica.

O defensor pediu que o homem fosse absolvido e o processo arquivado. No entanto, o Ministério Público sustentou que não houve comprovação da capacidade econômica do denunciado, solicitando que não fosse acolhido o pedido da DPE.

Em 2021, quando o processo foi julgado, o juiz entendeu que, embora inadequada, a conduta do carroceiro, de pegar um objeto que fora encontrado na rua, decorre da sua própria profissão. O magistrado também reconheceu que não houve periculosidade alguma, visto que os objetos foram encontrados em local de pouca movimentação e sem a intenção de prejudicar o patrimônio da vítima.

“Em mais de oito anos de atuação como defensor público, não vi, nem ouvi falar, de denúncia quanto a este tipo penal. Descabida a acusação. Não bastasse o oferecimento da denúncia, ainda houve a insistência do Ministério Público para que o acusado, carroceiro, pagasse o valor de R$ 1,1 mil a título de condição para o benefício da transação penal. Felizmente, o Judiciário acolheu o pedido da Defensoria Pública, ainda que muitos anos após o início do curso do processo, e reconheceu que o fato é atípico materialmente. Este caso específico me chamou atenção e me fez refletir, mais uma vez, acerca da necessidade de enxergarmos as pessoas por detrás do papel, e não entrarmos no automático dos ritos processuais”, disse Marques.

 

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