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Defensoria Pública de Sobradinho obtém liminares para afastar critério etário estabelecido pela Secretaria de Educação do Esta

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Defensor Público Renan Angeli, da Comarca de Sobradinho - Foto: Divulgação/Ascom DPERS

Sobradinho (RS) – A partir de seis ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública de Sobradinho, o Poder Judiciário concedeu liminares, em 23 de janeiro, que afastam os critérios etários estabelecidos pela Portaria 184/2013 da Secretaria Estadual de Educação (SEE). O documento estipula o dia 31 de março como data limite para que as crianças interessadas em ingressar na pré-escola, níveis A e B, e no 1º ano do ensino fundamental completem, respectivamente, 4, 5 e 6 anos de idade.

O Defensor Público Renan Angeli, da Comarca de Sobradinho, lembra que o mesmo problema foi enfrentado no ano letivo de 2013, quando inicialmente seis famílias procuraram os serviços Defensoria Pública. “Em um primeiro momento, ajuizamos ações individuais, pois eram poucos interessados. Todavia, houve considerável aumento no número de famílias enfrentando o mesmo problema, motivo pelo qual acabamos ajuizando cerca de 50 ações individuais". Ainda no final do ano de 2013, pais de alunos voltaram a procurar a Defensoria Pública. “Eles reclamavam dos critérios estipulados pela Secretaria de Educação e relatavam que as escolas haviam novamente indeferido a matrícula de seus filhos, dessa vez para o ano letivo de 2014”, afirma Renan. Assim, visando a atingir um maior número de interessados e garantir que todas as crianças recebam idêntico tratamento, decidiu-se pelo ajuizamento de ações coletivas.

As decisões determinam que todos os municípios integrantes da Comarca de Sobradinho não apliquem o critério etário previsto pela Secretaria Estadual de Educação. Serão beneficiadas crianças que estudam nos municípios de Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Passa Sete, Segredo e Sobradinho.

Com as liminares, crianças que completarem ao longo de 2014 a idade prevista para o ingresso na pré-escola e 1º ano do ensino fundamental, podem realizar a matrícula normalmente. “O resultado foi extremamente positivo, pois o ilegal critério etário faz com que crianças aptas sejam impedidas de progredir em seus estudos e tenham de repetir de ano”, ressalta o Defensor Público Renan Angeli.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul