Defensoria Pública garante interrupção gestacional à grávida com feto portador de síndrome rara
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Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça concedeu, na segunda-feira (14), autorização para interrupção da gravidez de uma mulher cujo feto é portador da Síndrome de Body Stalk, em Ijuí. Caracterizada por múltiplas malformações, a condição fetal é bastante rara e incompatível com a vida fora do útero.
No início de julho, uma ultrassonografia obstétrica apontou que o feto apresenta, entre outras coisas, coração exteriorizado da caixa torácica, parede abdominal com extenso defeito de fechamento, com exteriorização de todo intestino, fígado e baço, além de cordão umbilical de curta extensão.
A gestante de 31 semanas possui comorbidades como hipertensão arterial, diabetes gestacional, depressão e ansiedade generalizada. Segundo laudo médico, apesar de o diagnóstico da síndrome não afetar imediatamente a saúde da mulher, a progressão da gravidez pode causar grave impacto psicológico à paciente, que possui histórico de tentativas de suicídio.
Embora a síndrome não esteja prevista nos casos em que o aborto é permitido no Brasil, o feto não sobreviveria fora do útero, assim como na anencefalia. Nesse cenário, foram considerados os precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizando o procedimento de interrupção gestacional em casos similares, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que permite cessar a gravidez de anencéfalos.
Para a defensora pública Mariana Missel Sperry Cezar, responsável pelo caso, a atuação da DPE/RS garantiu a efetividade do direito da assistida que, em um momento de dor e vulnerabilidade, terá a sua vontade respeitada. Além disso, ela destacou o trabalho desempenhado por toda a equipe, especialmente do analista Rafael Arsand, que juntamente equalizou a demanda para que tal resultado fosse atingido.
Na decisão, a Justiça entendeu que não se vislumbra, do ponto de vista da dignidade da pessoa humana, motivos que justifiquem a continuidade da gestação, se não há possibilidade de sobrevivência do feto quando estiver fora do útero, além de não haver justificativa para submeter a genitora aos riscos, considerando que ela possui comorbidades que podem ser agravadas.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí concedeu a tutela provisória de urgência e deferiu o pedido de autorização para interrupção terapêutica da gestação.