Defensoria Pública gaúcha questiona na Justiça competência da EPTC para multar
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Instituição vê ilegalidade na autuação e aplicação de multas por agentes da empresa com base no Código de Trânsito Brasileiro
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, ajuizou, ontem (14), uma ação civil pública junto à Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre, contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) S.A. e o município. A ação está fundamentada no desvio de competência da EPTC em relação ao poder de autuar infrações e aplicar multas. De acordo com a DPE/RS, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define claramente o que é fiscalização de trânsito e o exercício do poder de Polícia de autuar infrações e aplicar multas.
“A EPTC recebeu do município o poder de fiscalização, mas a empresa insiste que, neste contexto, está compreendido o poder de autuar infrações e aplicar multas”, argumenta o defensor público Gustavo Lindenmeyer Barbieri, um dos autores da ação, que pede a anulação de todos os autos de infração e penalidades aplicadas pela EPTC desde sua criação, em 1998. Um dado disponibilizado no site da empresa mostra que, em dezembro de 2008, somente os agentes da EPTC aplicaram mais de 18 mil autuações aos motoristas na Capital.
Na ação, a DPE/RS também pede a restituição dos valores pagos a título de multas a todos os condutores que sofreram esse tipo de sanção no período. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com Barbieri, definiu, em recente sentença contra a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (Minas Gerais), que o poder de Polícia, relacionado à aplicação de multas, é indelegável a pessoa jurídica de direito privado. A empresa tem seu capital formado somente por recursos públicos, situação idêntica à da EPTC.
“Acreditamos que, em um tribunal com a atribuição de padronizar a aplicação do Direito, essa decisão deve ter respaldo aqui em Porto Alegre”, ressalta o defensor público. Além disso, Barbieri lembra que a lei que criou a EPTC (8.133/98) concede apenas o poder de fiscalização e não o de aplicar multas. “O que está ocorrendo é um desvio de exercício de uma função que não foi conferida à EPTC”, reforça.
Outra questão levantada na ação é o fato de que essas empresas públicas, apesar de serem do Estado, são instrumentos de intervenção econômica. “Ao relacionarmos com a EPTC, essa questão está clara no Relatório Gerencial de 2007 da empresa no qual a fiscalização de trânsito é vista como um \\\'negócio\\\'”, diz Barbieri.
Além disso, lembra o defensor público, os empregados da EPTC não são servidores públicos municipais, são trabalhadores da iniciativa privada. “O CTB exige que os agentes da autoridade de Trânsito sejam servidores civis estatutários ou celetistas. Embora os empregados da EPTC sejam celetistas, não são servidores”, lembra.