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Defensoria Pública impede hospital de cobrar por serviços do SUS

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Defensor Público comentou que decisão garantiu direito fundamental dos cidadãos. - Foto: Ascom DPERS

Ibirubá (RS) - O Defensor Público Mateus Machado Cabreira, que atua na Comarca de Ibirubá, ajuizou Ação Civil Pública contra o Hospital Annes Dias, o único da cidade, e obteve liminar no dia 22 de setembro, para que essa associação hospitalar se abstenha de exigir qualquer valor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a qualquer título, sob pena de pagamento de multa de um salário mínimo ou o dobro do valor cobrado, o que for maior, para cada caso em que ocorrer o descumprimento.

A ação foi proposta devido a denúncias informando que o hospital começou a enviar cartas de cobrança, para o domicílio de pacientes que usufruíram os seus serviços, referentes a gastos com exames e internações que não teriam sido ressarcidos pelo SUS. Ou seja, o hospital cobrou de inúmeras pessoas serviços que ele deveria ter cobrado do SUS, uma vez que este não repassou àquele os valores a que estava obrigado. Além disso, as pessoas que não efetuaram o pagamento das cobranças ainda foram protestadas no Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibirubá.

Para Cabreira, “o efeito da concessão da liminar é importantíssimo porque garante o acesso gratuito ao direito à saúde, um dos principais direitos fundamentais do ser humano. Ademais, é importante destacar que, embora as denúncias fossem de cobranças efetuadas após a prestação do serviço, se vislumbrou a possibilidade de que o hospital passasse a condicionar o atendimento do cidadão ao pagamento de valores, o que poderia resultar, inclusive, na morte de pessoas que, por não terem condições de pagar pelos serviços do hospital, que deveriam ser prestados gratuitamente, ficassem sem os exames ou internações essenciais para a manutenção da sua vida. Dessa forma, a liminar também impede que essa situação ocorra”.

Além disso, a Defensoria Pública teve deferido, pela liminar, o pedido para que fosse ordenado ao referido hospital que sinalizasse, com um cartaz, em local visível ao público, nos setores de internação e Pronto Socorro, em formato mínimo de 30cm X 50cm, contendo o seguinte texto: “o Hospital Annes Dias presta atendimento pelo SUS, de forma universal, integral e gratuita, estando proibido de cobrar qualquer valor nesse caso, conforme determinado na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul na Comarca de Ibirubá”. “Com isso se busca esclarecer à população que procura os serviços do hospital que este não pode efetuar cobranças se o atendimento é prestado pelo SUS, e que, caso essa cobrança ocorra, possa denunciar à Defensoria Pública o descumprimento da liminar, para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, afirmou Cabreira.

Os pedidos da demanda, além da confirmação dos que foram veiculados em sede de liminar, são, em síntese: a declaração da ilegalidade das cobranças efetuadas ou que vierem a ser feitas pelo hospital a usuários do SUS e a condenação do hospital a reparar os danos materiais causados aos usuários do SUS, consistente no ressarcimento de todos os valores indevidamente exigidos, bem como a sua condenação a reparar os danos morais causados aos usuários.

A ação (nº 105/1.15.0000614-0) aguarda o prazo para contestação do hospital.

 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul