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Defensoria Pública obteve êxito em Correição Parcial em matéria de uso indevido de algemas no plenário do júri

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júriDefensoria Pública obteve êxito em Correição Parcial em matéria de uso indevido de algemas no plenário do júri - Foto: Divulgação

Tramandaí (RS) – Os Defensores Públicos Alisson De Lara Romani e Álvaro Roberto Antanavícius Fernandes obtiveram julgamento favorável no pedido liminar contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS que havia indeferido o pedido de degravação de depoimentos e interrogatório prestados na fase judicial de quatro réus (processo 073/2.14.0000052-0). Depoimentos dos réus foram gravados em vídeo e seriam exibidos em plenário do Tribunal de Júri, entretanto, como os réus estavam algemados indevidamente durante a gravação, os Defensores Públicos ingressaram com correição parcial (70068120070), com fundamento no artigo 405, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, alegando que a exibição dos interrogatórios em plenário, com áudio dos réus algemados, feria a Súmula Vinculante n. 11 do STF, sendo também umflagrantedeilegalidade e quebra do Princípio da Plenitude de Defesaque poderia acarretargrave e irreversível prejuízo aos réus.

Os pedidos foram deferidos, à unanimidade, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que determinou a degravação dos interrogatórios e proibiu a exibição das mídias aos jurados, sendo preservada, assim, a plenitude de defesa dos acusados. “Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga, o que não é o caso, pois os réus são primários, sem maus antecedentes, pertencem todos a um mesmo núcleo familiar e não apresentam periculosidade a ensejar o uso de algemas em plenário”, afirmou o Defensor Público Alisson Romani.

Um novo júri foi marcado para o dia 14 de abril.

 

Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social

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